LEI Nº 1288, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – PARA O EXERCÍCIO DE
2011.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º - Esta Lei
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Santa Maria de Jetibá,
relativo ao Exercício Financeiro de 2011, no valor de R$ 63.836.574,32
(sessenta e três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, quinhentos e setenta
e quatro reais e trinta e dois centavos), e constitui-se de:
I – O Orçamento Fiscal referente aos
Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração;
II – O Orçamento da Seguridade Social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, bem como seus fundos.
Art.
2º - A Receita será
realizada mediante a arrecadação dos tributos municipais e de outras receitas
correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
1- RECEITAS CORRENTES ........................................................................ |
R$
54.001.749,32 |
|
1.1 - |
RECEITA TRIBUTÁRIA................................................................ |
R$ 2.993.000,00 |
1.2 - |
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES.................................................. |
R$ 1.345.000,00 |
1.3 - |
RECEITA PATRIMONIAL............................................................ |
R$ 876.000,00 |
1.7 - |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES............................................... |
R$ 52.999.481,00 |
1.9 - |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES.............................................. |
R$ 1.186.119,96 |
9.7 - |
DEDUÇÃO PARA O FUNDEB..................................................... |
R$ (5.397.851,64) |
|
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|
2- RECEITAS DE CAPITAL ........................................................................ |
R$ 8.909.825,00
|
|
2.1 - |
OPERAÇÕES DE CREDITO INTERNAS...................................... |
R$ 1.500.000,00 |
2.4 – |
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL.................................................. |
R$ 7.409.825,00 |
|
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|
3- RECEITAS CORRENTES – OPER.
INTRAORÇAMENTÁRIAS |
R$
925.000,00 |
|
3.1 - |
RERCEITAS DE CONTRIBUIÇÕES............................................. |
R$ 925.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL
GERAL............................................................................. |
R$
63.836.574,32 |
Art.
3º - A despesa
total, fixada em R$ 62.439.959,04 (sessenta e dois milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, novecentos e cinquenta
e nove reais e quatro centavos), está distribuída por órgãos e unidades
orçamentárias da seguinte forma:
001001- |
CÂMARA MUNICIPAL............................................................. |
R$ 3.290.000,00 |
002001- |
GABINETE DO PREFEITO
.................................................... |
R$ 762.000,00 |
003001- |
SECRETARIA MUNICIPAL JURIDICA .................................. |
R$ 203.084,00 |
004001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ............... |
R$ 326.927,00 |
005001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO ................ |
R$ 404, 275,00 |
006001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO .............. |
R$ 2.400,000, 00 |
007001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS .......................... |
R$ 2.103.000,00 |
008001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO......................... |
R$ 14.338.617,28 |
009001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................ |
R$ 11.058.000,00 |
010001- |
SECRETARIA M. DE TRABALHO, DESENV.
E AÇÃO SOCIAL..................................................................................... |
R$ 3.456,958, 04 |
011001- |
SECRETARIA MUN. OBRAS.................................................... |
R$ 1.775.337,00 |
012001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR ........................... |
R$ 4.918.620,00 |
013001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES ................... |
R$ 3.773.456,00 |
014001- |
SECRETARIA MUN. DE AGROPECUÁRIA............................ |
R$ 3.010.000,00 |
015001- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE................ |
R$ 987.700,00 |
016001- |
SECRETARIA
MUN. DE CULTURA ....................................... |
R$ 1.855.000,00 |
017001- |
SECRETARIA
MUN. DE ESPORTES E LAZER ..................... |
R$ 2.326.171,00 |
018001- |
SECRETARIA
MUN. DE SERVIÇOS URBANOS .................... |
R$ 2.477.244,00 |
019001- |
SECRETARIA
MUN. DE TURISMO........................................ |
R$ 744.185,00 |
020001- |
SECRETARIA
MUN. DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
R$ 595.000,00 |
030001- |
INSTITUTO
PREVIDENCIA.................................................... |
R$ 2.931.000,00 |
099001 |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA.............................................. |
R$ 100.000,00 |
|
TOTAL
..................................................................................... |
R$ 63.836.574,32 |
Art. 4º
- A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros Programas de
Trabalho e Natureza da Despesa, integrantes desta Lei, que apresentam a sua
composição por funções e órgãos, conforme desdobramentos:
|
DESPESAS POR
FUNÇÕES: |
|
01- |
LEGISLATIVA..................................................................................... |
R$ 3.290.000,00 |
02- |
JUDICIÁRIA....................................................................................... |
R$ 203.084,00 |
04- |
ADMINISTRAÇÃO.............................................................................. |
R$ 6.344.822,00 |
08- |
ASSISTÊNCIA SOCIAL....................................................................... |
R$ 3.456.958,04 |
09- |
PREVIDÊNCIA SOCIAL..................................................................... |
R$ 2.931.000,00 |
10- |
SAÚDE................................................................................................ |
R$ 11.058.000,00 |
12- |
EDUCAÇÃO........................................................................................ |
R$ 14.338.617,28 |
13- |
CULTURA E TURISMO...................................................................... |
R$ 1.855.000,00 |
15- |
URBANISMO....................................................................................... |
R$ 3.477.781,00 |
17- |
SANEAMENTO................................................................................... |
R$ 475.800,00 |
18- 19- |
GESTÃO AMBIENTAL........................................................................ CIENCIA E TECNOLOGIA
............................................................... |
R$ 987.700,00 R$ 595.000,00 |
20- 23- 24- |
AGRICULTURA.................................................................................. COMERCIO E SERVIÇOS
................................................................. ENERGIA............................................................................................ |
R$ 3.010.000,00 R$ 744.185,00 R$ 299.000,00 |
26- |
TRANSPORTE..................................................................................... |
R$ 7.503.456,00 |
27- 28- |
DESPORTO
E LAZER......................................................................... ENCARGOS
ESPECIAIS ................................................................... |
R$ 2.326.171,00 R$ 850.000,00 |
99- |
RESERVA
DE CONTINGÊNCIA........................................................ |
R$ 100.000,00 |
|
TOTAL
............................................................................................... |
R$
63.836.574,32 |
Art.
5º - Ficam os
Poderes Executivos e Legislativos autorizados a abrirem créditos adicionais
suplementares até o limite de 40 % ( quarenta
por cento) do valor do Orçamento, nos termos do Art. 43 e Parágrafos da Lei
Federal 4.320/64.
Art.
6º - Esta Lei entra
em vigor em 1º de Janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Novembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Jetibá