LEI Nº 1289/2010

 

 

INSTITUI A FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO INFREQUENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

                            O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituído o uso e preenchimento obrigatório da FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente (Anexo I), pelas escolas da rede municipal pública (pré-escolas e unidades de ensino fundamental), para alunos de 04 (quatro) a 18(dezoito) anos, em consonância com o que preceitua o Artigo 56, Inciso II da Lei Federal 8.069/1990, a partir de 1º de janeiro de 2011.

 

Art. 2º - O preenchimento da FICAI será realizado pelo(a) Diretor(a) ou Secretário(a) Municipal de Educação toda vez que o aluno atingir 05(cinco) faltas consecutivas ou 07(sete) alternadas em um mês, sem que haja nenhum tipo de justificativa por parte da família da criança ou do adolescente.

 

§ 1º - Preenchida a FICAI, o(a) Diretor(a) ou o(a) Secretário(a) Municipal de Educação deverá convocar, imediatamente, os pais do aluno, ou responsável, por escrito, para comparecerem à escola, em dia e hora agendada, em prazo não superior a 01(uma) semana, para conversarem com um profissional previamente indicado para o atendimento.

 

§ 2º - A convocação (Anexo II) será feita em duas vias e registrada na FICAI, sendo que uma das cópias será entregue aos pais ou responsáveis, e a outra com o devido recibo, será anexada à FICAI.

§ 3º - Os pais ou responsáveis que comparecerem à escola, após serem orientados acerca dos deveres para com a educação dos filhos, assinarão a FICAI e o Termo de Compromisso (Anexo II), que esclarecerá as conseqüências em manter o aluno fora da escola.

 

§ 4º - Com o retorno do aluno às atividades escolares, a FICAI deverá ser arquivada.

 

§ 5º - Não encontrando a família do aluno evadido ou infreqüente, a Escola deverá envidar esforços, informando-se junto aos vizinhos, amigos ou parentes, sobre a localização da mesma, e , esgotando os recursos, deve tal fato ser registrado na FICAI.

 

                            Art. 3º - Não retornando a freqüentar a escola ou não sendo localizados os pais ou responsáveis, a FICAI deverá ser remetida ao Conselho Tutelar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, por escrito (Anexo IV).

 

                            Art. 4º - O Conselho Tutelar, recebendo a FICAI, deverá, no prazo máximo de 01 (uma) semana, promover visitas aos pais ou responsáveis, e orientá-los acerca de seus deveres para com a educação do filho, e, caso não tenham assinado o Termo de Compromisso na Escola, deverão assiná-lo nesta oportunidade.

 

                            § 1º - O Conselho Tutelar informará a Escola, por escrito, a data de realização da visita e o fim do término do prazo para o retorno do aluno – três dias após a realização da visita (Anexo V).

 

                            § 2º - Caso o aluno retorne às atividades escolares, o(a) Diretor(a) ou o(a) Secretário(a) Municipal de Educação comunicará ao Conselho Tutelar, por escrito (Anexo VI), o retorno do aluno, solicitando a remessa da FICAI à escola, onde a Ficha deverá ser arquivada.

 

                            § 3º - Caso o aluno não retorne à escola no prazo de até 07 (sete) dias, após a visita do Conselho Tutelar, o Diretor ou Professor comunicará ao Conselho Tutelar, por escrito (ANEXO VII), a ausência do aluno.

 

                            Art. 5º - Comunicada a ausência do aluno ao Conselho Tutelar, a FICAI será enviada ao Ministério Público Estadual (ANEXO VIII), que tomará as providências cabíveis contra os pais ou responsáveis pelo aluno.

 

Art. 6º - O não cumprimento ao que dispõe esta Lei, juntamente com o estabelecido no Artigo 56, Inciso II da Lei Federal 8.069/1990, implicará em falta funcional, seja pelo profissional da educação, seja pelo Presidente do Conselho Tutelar, a ser apurada em procedimento interno.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                            Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                           

                                                        Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

         Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Novembro de 2010.

 

 

 

 

 

 

 

                                                                           HILÁRIO ROEPKE

                                                                            Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

FICAI - Ficha de Comunicação do Aluno Infreqüente

Obrigatoriedade do preenchimento pelo Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação, como estabelece o artigo 56, II e III, da Lei 8.069/90 e artigo 12, VIII, da Lei 9294/96.

 

  1. DADOS DA ESCOLA

 

NOME: _______________________________________________________________________________

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________

TELEFONE: ___________________________________________________________________________

DIRETOR(A) OU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: ____________________________

______________________________________________________________________________________

             

  1. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO

 

NOME: _______________________________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO:_______________________________________________________________

FILIAÇÃO: _____________________________________e______________________________________

ENDEREÇO RESIDENCIAL: _____________________________________________________________

PONTO DE REFERÊNCIA: ______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________________________

NOME E ENDEREÇO DE PARENTE OU CONHECIDO: ______________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

  1. HISTÓRICO DA SITUAÇÃO ESCOLAR

 

NOME: _______________________________________________________________________________

SÉRIE/TURMA/TURNO: ________________________________________________________________

DATAS DAS FALTAS: __________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

NOME DO PROFESSOR: ________________________________________________________________

DATA DA COMUNICAÇÃO AO DIRETOR(A) OU AO SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:_________________________________________________________________________

ASSINATURA DO PROFESSOR: ________________________________________________________

  1. MEDIDAS TOMADAS PELA ESCOLA

 

DATA DE CONVOCAÇÃO DO RESPONSÁVEL: ___________________________________________

DATA DE COMPARECIMENTO DO RESPONSÁVEL: _______________________________________

MOTIVOS ALEGADOS PARA FALTAS: ___________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

ENCAMINHAMENTOS FEITOS PELA ESCOLA:____________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

RETORNO DO ALUNO(A) À ESCOLA EM: ________________________________________________

ASSINATURA DO (A) DIRETOR (A) OU DO (A) SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:

______________________________________________________________________________________

 

- Caso o(a) aluno(a) não retorne à Escola -

 

ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO CONSELHO TUTELAR EM:_____________________________

 

      5.   CONSELHO TUTELAR

 

ATENDIMENTO E MEDIDAS APLICADAS PELO CONSELHO TUTELAR:_____________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

______________________________________________________________________________________

DEVOLUÇÃO DA FICAI À ESCOLA EM:__________________________________________________

ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO EM:__________________________________________

 

      6.   MINISTÉRIO PÚBLICO

 

SÍNTESE DO ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: __________________________________

______________________________________________________________________________________

 

 

DEVOLUÇÃO DA FICAI À ESCOLA E COMUNICAÇÃO AO CONSELHO TUTELAR EM:__________________________________________________________________________________

MOTIVO DO ARQUIVAMENTO: _________________________________________________________

____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

AJUIZAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL EM: _____________________________________

QUAIS AS AÇÕES AJUIZADAS: _________________________________________________________

ASSINATURA DO(A) PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: ________________________________________

 

 

 

 

ANEXO II

 

 

CONVOCAÇÃO

 

 

 

A Escola ______________________________________________________________________________,

Representada pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação Sr.(a) ________________

______________________________________________________________________________________

CONVOCA o Sr (a)_____________________________________________________________________, pai/mãe/responsável, pelo(a) aluno(a)____________________________________________________,

Série _________________, a comparecer à Escola ___________________________________________, no dia _____________, às __________________,  munido(a) de seus documentos pessoais, para tratar de assunto referente à ausência constante do(a) aluno(a) às aulas.

 

 

Santa Maria de Jetibá-ES, ____________ de ____________________________ de ________________.

 

 

 

 

_________________________________________________________________________

Diretor (a) da Escola ou Secretário(a) Municipal de Educação

 

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

 

 

Eu, ______________________________________________________, brasileiro(a),  residente e domiciliado na_________________________________________________________________________, Santa Maria de Jetibá/ES,  pai/mãe/responsável pelo aluno_____________________________________ ____________________________________________, ASSUMO COMPROMISSO DE MANTÊ-LO ESTUDANDO E FREQUENTANDO COM ASSIDUIDADE AS AULAS, ficando inteiramente ciente de que o descumprimento de minhas obrigações me sujeitará a processo criminal pela prática de crime de abandono intelectual, conforme disposto no art. 246 do Código Penal, e também por processo pela prática de infração administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

 

Santa Maria de Jetibá, _________ de _________________________ de ____________.

 

 

 

 

 

_________________________________________________________________________

Pai/Mãe/Responsável

 

 

 

ANEXO IV

 

 

OFÍCIO ESCOLA/CONSELHO TUTELAR

 

 

Santa Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.

 

 

Ofício nº: XXXXXXX

 

Ref.: Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI

 

Ilustríssimo(a) Presidente do Conselho Tutelar

Sr.(a). ________________________________________________________________________________

 

 

A Escola ______________________________________________________________________________, representada pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação Sr.(a) _______________________________________________________________________, vem, perante Vossa Senhoria ENCAMINHAR, nos termos do artigo 56, II, da Lei nº
8.069/90 (ECRIAD), a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE - FICAI, onde constam as providências já adotadas por esta escola , objetivando o retorno do aluno à escola, sem sucesso.
 
Diante do exposto, requer  sejam tomadas as providências, cabíveis.

 

 

Atenciosamente,

 

 


______________________________________________________________
Diretor (a) da Escola ou Secretário(a) Municipal de Educação

 

 

 

 

 

ANEXO V

OFICIO CONSELHO TUTELAR/ESCOLA

 

 

Santa Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.

 

 

Ofício nº: XXXXXXX

 

Ref.: Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI

 

 

Ilustríssimo(a) Diretor (a) ou Secretário(a) Municipal de Educação da Escola ________________________

______________________________________________________________________________________

Senhor(a) _____________________________________________________________________________

 

 

O CONSELHO TUTELAR, informa que no dia __________________________ visitou a casa do aluno _________________________________________________ e que, de acordo com a legislação municipal, o prazo final para que o referido aluno volte a freqüentar a escola é _______________________________.

 

 

Atenciosamente

 

 

 

________________________________________

Presidente do Conselho Tutelar

 

ANEXO VI

OFÍCIO ESCOLA/CONSELHO TUTELAR

 

 

Santa Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.

Ofício nº: XXXXXXX

 

Ref.: Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI

 

Ilustríssimo(a) Presidente do Conselho Tutelar

Sr.(a). ________________________________________________________________________________

 

 

A Escola _____________________________________________________________________, representada pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação Sr.(a). _______________________________________________________________________________, informa que o aluno _____________________________________________ retornou a escola no dia ___________________________________.

Solicitamos, na oportunidade, o encaminhamento da FICAI, com as devidas anotações, para que seja arquivada.

 

 

Atenciosamente,

 


______________________________________________________________
Diretor (a) da Escola ou Secretário(a) Municipal de Educação

 

ANEXO VII

OFÍCIO ESCOLA/CONSELHO TUTELAR

 

 

Santa Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.

 

Ofício nº: XXXXXXX

 

Ref.: Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI

 

Ilustríssimo(a) Presidente do Conselho Tutelar

Sr.(a). ________________________________________________________________________________

 

 

A Escola ______________________________________________________________________________, Representada pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação Sr.(a). ______________________________________________________________________, informa que o aluno __________________________________________________ NÃO retornou a escola no dia ___________________________________, estando evadido desta Escola.


Solicitamos, na oportunidade, sejam tomadas as providências cabíveis.

 

Atenciosamente,

______________________________________________________________
Diretor (a) da Escola ou Secretário(a) Municipal de Educação

 

ANEXO VIII

OFICIO CONSELHO TUTELAR/MINISTÉRIO PÚBLICO

 

Santa Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.

 

Ofício nº: XXXXXXX

 

Ref.: Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI

 

 

Excelentíssimo (a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça

Doutor (a)  ____________________________________________________________________________

 

 

O CONSELHO TUTELAR, por meio de seu Presidente, vem, através do presente, encaminhar a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE – FICAI, relativamente ao aluno _____________________________________________, da Escola ________________________________ bem como os demais documentos que a acompanham para as providências cabíveis.

 

Atenciosamente

________________________________________

Presidente do Conselho Tutelar