LEI Nº 1289/2010
INSTITUI A FICAI – FICHA DE COMUNICAÇÃO DO ALUNO
INFREQUENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o
uso e preenchimento obrigatório da FICAI – Ficha de Comunicação do Aluno
Infreqüente (Anexo I), pelas escolas da rede municipal pública (pré-escolas e
unidades de ensino fundamental), para alunos de 04 (quatro) a 18(dezoito) anos,
em consonância com o que preceitua o Artigo 56, Inciso II da Lei Federal
8.069/1990, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º - O preenchimento da
FICAI será realizado pelo(a) Diretor(a) ou Secretário(a)
Municipal de Educação toda vez que o aluno atingir 05(cinco) faltas
consecutivas ou 07(sete) alternadas em um mês, sem que haja nenhum tipo de
justificativa por parte da família da criança ou do adolescente.
§ 1º - Preenchida a FICAI, o(a) Diretor(a) ou o(a) Secretário(a) Municipal de Educação
deverá convocar, imediatamente, os pais do aluno, ou responsável, por escrito,
para comparecerem à escola, em dia e hora agendada, em prazo não superior a
01(uma) semana, para conversarem com um profissional previamente indicado para
o atendimento.
§ 2º - A convocação (Anexo
II) será feita em duas vias e registrada na FICAI, sendo que uma das cópias
será entregue aos pais ou responsáveis, e a outra com o devido recibo, será
anexada à FICAI.
§ 3º - Os pais ou responsáveis
que comparecerem à escola, após serem orientados acerca dos deveres para com a
educação dos filhos, assinarão a FICAI e o Termo de
Compromisso (Anexo II), que esclarecerá as conseqüências em manter o aluno fora
da escola.
§ 4º - Com o retorno do
aluno às atividades escolares, a FICAI deverá ser arquivada.
§ 5º - Não encontrando a
família do aluno evadido ou infreqüente, a Escola deverá envidar esforços,
informando-se junto aos vizinhos, amigos ou parentes, sobre a localização da
mesma, e , esgotando os recursos, deve tal fato ser
registrado na FICAI.
Art. 3º - Não retornando a freqüentar a
escola ou não sendo localizados os pais ou responsáveis, a FICAI deverá ser remetida ao Conselho Tutelar, no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas, por escrito (Anexo IV).
Art. 4º - O Conselho Tutelar, recebendo a FICAI, deverá, no prazo
máximo de 01 (uma) semana, promover visitas aos pais ou responsáveis, e
orientá-los acerca de seus deveres para com a educação do filho, e, caso não
tenham assinado o Termo de Compromisso na Escola, deverão assiná-lo nesta
oportunidade.
§ 1º - O Conselho Tutelar informará a
Escola, por escrito, a data de realização da visita e o fim do término do prazo
para o retorno do aluno – três dias após a realização da visita (Anexo V).
§ 2º - Caso o aluno retorne às
atividades escolares, o(a) Diretor(a) ou o(a)
Secretário(a) Municipal de Educação comunicará ao Conselho Tutelar, por escrito
(Anexo VI), o retorno do aluno, solicitando a remessa da FICAI à escola, onde a
Ficha deverá ser arquivada.
§ 3º - Caso o aluno não retorne à
escola no prazo de até 07 (sete) dias, após a visita do Conselho Tutelar, o
Diretor ou Professor comunicará ao Conselho Tutelar, por escrito (ANEXO VII), a
ausência do aluno.
Art. 5º - Comunicada a ausência do
aluno ao Conselho Tutelar, a FICAI será enviada ao Ministério Público Estadual
(ANEXO VIII), que tomará as providências cabíveis contra os pais ou
responsáveis pelo aluno.
Art. 6º - O não cumprimento
ao que dispõe esta Lei, juntamente com o estabelecido no Artigo 56, Inciso II
da Lei Federal 8.069/1990, implicará em falta funcional, seja pelo profissional
da educação, seja pelo Presidente do Conselho Tutelar, a ser apurada em
procedimento interno.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Novembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICAI - Ficha
de Comunicação do Aluno Infreqüente
Obrigatoriedade
do preenchimento pelo Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a)
Municipal de Educação, como estabelece o artigo 56, II e III, da Lei 8.069/90 e
artigo 12, VIII, da Lei 9294/96.
NOME:
_______________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
__________________________________________________________________________
TELEFONE:
___________________________________________________________________________
DIRETOR(A) OU SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
____________________________
______________________________________________________________________________________
NOME:
_______________________________________________________________________________
DATA
DE NASCIMENTO:_______________________________________________________________
FILIAÇÃO:
_____________________________________e______________________________________
ENDEREÇO
RESIDENCIAL: _____________________________________________________________
PONTO
DE REFERÊNCIA: ______________________________________________________________
TELEFONE
PARA CONTATO: ___________________________________________________________
NOME
E ENDEREÇO DE PARENTE OU CONHECIDO: ______________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
NOME:
_______________________________________________________________________________
SÉRIE/TURMA/TURNO:
________________________________________________________________
DATAS
DAS FALTAS: __________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
NOME
DO PROFESSOR: ________________________________________________________________
DATA
DA COMUNICAÇÃO AO DIRETOR(A) OU AO SECRETÁRIO(A)
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:_________________________________________________________________________
ASSINATURA
DO PROFESSOR: ________________________________________________________
DATA
DE CONVOCAÇÃO DO RESPONSÁVEL: ___________________________________________
DATA
DE COMPARECIMENTO DO RESPONSÁVEL: _______________________________________
MOTIVOS
ALEGADOS PARA FALTAS: ___________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
ENCAMINHAMENTOS FEITOS PELA ESCOLA:____________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
RETORNO DO ALUNO(A)
À ESCOLA EM: ________________________________________________
ASSINATURA DO (A) DIRETOR (A) OU DO (A)
SECRETÁRIO (A) MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
______________________________________________________________________________________
- Caso o(a) aluno(a)
não retorne à Escola -
ENCAMINHAMENTO DA FICAI AO CONSELHO TUTELAR
EM:_____________________________
5.
CONSELHO TUTELAR
ATENDIMENTO E MEDIDAS APLICADAS PELO CONSELHO
TUTELAR:_____________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
DEVOLUÇÃO DA FICAI À ESCOLA EM:__________________________________________________
ENCAMINHADO AO MINISTÉRIO PÚBLICO
EM:__________________________________________
6. MINISTÉRIO PÚBLICO
SÍNTESE DO ATENDIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO:
__________________________________
______________________________________________________________________________________
DEVOLUÇÃO DA FICAI À ESCOLA E COMUNICAÇÃO AO
CONSELHO TUTELAR EM:__________________________________________________________________________________
MOTIVO DO ARQUIVAMENTO:
_________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
AJUIZAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO JUDICIAL EM:
_____________________________________
QUAIS AS AÇÕES AJUIZADAS:
_________________________________________________________
ASSINATURA DO(A)
PROMOTOR(A) DE JUSTIÇA: ________________________________________
ANEXO II
CONVOCAÇÃO
A
Escola ______________________________________________________________________________,
Representada
pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal
de Educação Sr.(a) ________________
______________________________________________________________________________________
CONVOCA
o Sr (a)_____________________________________________________________________,
pai/mãe/responsável, pelo(a) aluno(a)____________________________________________________,
Série
_________________, a comparecer à
Escola ___________________________________________, no dia _____________, às
__________________, munido(a)
de seus documentos pessoais, para tratar de assunto referente à ausência
constante do(a) aluno(a) às aulas.
Santa Maria de Jetibá-ES,
____________ de ____________________________ de ________________.
_________________________________________________________________________
Diretor (a) da Escola ou Secretário(a)
Municipal de Educação
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu,
______________________________________________________, brasileiro(a), residente e domiciliado na_________________________________________________________________________,
Santa Maria de Jetibá/ES, pai/mãe/responsável pelo
aluno_____________________________________
____________________________________________, ASSUMO COMPROMISSO DE MANTÊ-LO
ESTUDANDO E FREQUENTANDO COM ASSIDUIDADE AS AULAS, ficando inteiramente
ciente de que o descumprimento de minhas obrigações me sujeitará a processo
criminal pela prática de crime de abandono intelectual, conforme disposto no
art. 246 do Código Penal, e também por processo pela prática de infração
administrativa prevista no art. 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Santa Maria de Jetibá,
_________ de _________________________ de ____________.
_________________________________________________________________________
Pai/Mãe/Responsável
ANEXO IV
OFÍCIO
ESCOLA/CONSELHO TUTELAR
Santa Maria de Jetibá,_________
de _______________ de________.
Ofício
nº: XXXXXXX
Ref.:
Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI
Ilustríssimo(a) Presidente do Conselho Tutelar
Sr.(a).
________________________________________________________________________________
A Escola
______________________________________________________________________________,
representada pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Educação Sr.(a)
_______________________________________________________________________, vem,
perante Vossa Senhoria ENCAMINHAR, nos termos do artigo 56, II, da Lei nº
8.069/90 (ECRIAD), a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE - FICAI, onde
constam as providências já adotadas por esta escola , objetivando o retorno do aluno
à escola, sem sucesso.
Diante do exposto, requer
sejam tomadas as providências, cabíveis.
Atenciosamente,
______________________________________________________________
Diretor (a) da Escola ou Secretário(a) Municipal de Educação
ANEXO V
OFICIO CONSELHO TUTELAR/ESCOLA
Santa
Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.
Ofício
nº: XXXXXXX
Ref.:
Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI
Ilustríssimo(a) Diretor (a) ou Secretário(a) Municipal de
Educação da Escola ________________________
______________________________________________________________________________________
Senhor(a)
_____________________________________________________________________________
O
CONSELHO TUTELAR, informa que no dia
__________________________ visitou a casa do aluno
_________________________________________________ e que, de acordo com a
legislação municipal, o prazo final para que o referido aluno volte a
freqüentar a escola é _______________________________.
Atenciosamente
________________________________________
Presidente do Conselho Tutelar
ANEXO VI
OFÍCIO
ESCOLA/CONSELHO TUTELAR
Santa
Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.
Ofício
nº: XXXXXXX
Ref.:
Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI
Ilustríssimo(a) Presidente do Conselho Tutelar
Sr.(a).
________________________________________________________________________________
A Escola
_____________________________________________________________________, representada
pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a) Secretário(a) Municipal
de Educação Sr.(a). _______________________________________________________________________________,
informa que o aluno _____________________________________________ retornou a
escola no dia ___________________________________.
Solicitamos, na oportunidade, o encaminhamento da FICAI, com as devidas
anotações, para que seja arquivada.
Atenciosamente,
______________________________________________________________
Diretor (a) da Escola ou Secretário(a) Municipal de Educação
ANEXO VII
OFÍCIO
ESCOLA/CONSELHO TUTELAR
Santa
Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.
Ofício
nº: XXXXXXX
Ref.:
Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI
Ilustríssimo(a) Presidente do Conselho Tutelar
Sr.(a).
________________________________________________________________________________
A Escola
______________________________________________________________________________,
Representada pelo(a) Diretor(a) ou pelo(a)
Secretário(a) Municipal de Educação Sr.(a).
______________________________________________________________________, informa
que o aluno __________________________________________________ NÃO retornou a escola no dia
___________________________________, estando evadido desta Escola.
Solicitamos, na oportunidade, sejam tomadas as providências cabíveis.
Atenciosamente,
______________________________________________________________
Diretor (a) da Escola ou Secretário(a) Municipal de Educação
ANEXO VIII
OFICIO CONSELHO TUTELAR/MINISTÉRIO PÚBLICO
Santa
Maria de Jetibá,_________ de _______________ de________.
Ofício
nº: XXXXXXX
Ref.:
Ficha de Comunicação de Aluno Infreqüente- FICAI
Excelentíssimo
(a) Senhor(a) Promotor(a) de Justiça
Doutor
(a) ____________________________________________________________________________
O
CONSELHO TUTELAR, por meio de seu Presidente, vem, através do presente,
encaminhar a FICHA DE COMUNICAÇÃO DE ALUNO INFREQUENTE – FICAI, relativamente
ao aluno _____________________________________________, da Escola
________________________________ bem como os demais documentos que a acompanham
para as providências cabíveis.
Atenciosamente
________________________________________
Presidente do Conselho Tutelar