LEI Nº 1290, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010

 

INSTITUI O DIA DE PREVENÇAÕ DO CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal de Prevenção do Câncer de Mama e Colo de Útero”, a ser realizado, anualmente, no dia 29 de abril, devendo ser incluso no Calendário Oficial do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de Novembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.