LEI Nº 1290, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010
INSTITUI O DIA DE
PREVENÇAÕ DO CÂNCER DE MAMA E COLO DE ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído
o “Dia Municipal de Prevenção do Câncer de Mama e Colo de Útero”, a ser
realizado, anualmente, no dia 29 de abril, devendo ser incluso no Calendário
Oficial do Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 29 de
Novembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.