REVOGADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1961/2017

 

LEI Nº 1291, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

 

CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DO TESOURO QUE INTEGRA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal do Tesouro, que passa a integrar a Estrutura Administrativa Municipal, consolidada na Lei Municipal n° 772/2005 de 02/02/2005 e suas posteriores alterações.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal do Tesouro é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento, a coordenação, a execução e o controle das atividades financeiras e, especificamente:

 

a) A organização dos serviços de Tesouraria;

b) O recebimento da receita proveniente dos tributos e contribuições da competência municipal e a qualquer título;

c) O recebimento dos repasses constitucionais da União Federal e do Estado do Espírito Santo;

d) O recebimento dos repasses voluntários provenientes de convênios celebrados com a União Federal e como o Estado do Espírito Santo, suas autarquias ou fundações;

e) O recebimento de recursos provenientes de contratos ou convênios celebrados com empresas públicas ou privadas;

f) A execução de pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas pelo Poder Executivo Municipal;

g) O recebimento a guarda e conservação de valores e títulos do patrimônio municipal;

h) A emissão e assinatura de cheques, ordens de pagamento e requisições de talonários de cheques, juntamente com o Prefeito Municipal;

i) O controle dos saldos das contas bancárias movimentadas pela Prefeitura;

j) A escrituração diária dos recebimentos e dos pagamentos, com os encaminhamentos dos relatórios pertinentes ao Secretário Municipal de Finanças;

k) O saque e suprimento de dinheiro em espécie, para os órgãos e servidores da administração municipal, devidamente processados e autorizados pelo Prefeito Municipal;

l) A execução de outras atividades correlatas.

 

Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Secretário Municipal, Referência CC-1, que passa a integrar o Anexo I de que trata o Art. 85 da Lei Municipal n° 772/2005.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, no corrente exercício fiscal.

 

Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adaptações orçamentárias pertinentes na execução orçamentária do exercício fiscal de 2011 da Secretaria Municipal de Finanças, provendo as dotações necessárias para a cobertura das despesas com a Secretaria Municipal do Tesouro.

 

Art. 6º Ficam revogados os Arts. 33 alíneas “a” a “j”, o Art. 90 e as demais disposições da Lei Municipal 772/2005 e suas alterações posteriores que expressamente contrariarem esta Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.