REVOGADO PELA LEI
COMPLEMENTAR Nº 1961/2017
LEI Nº 1291, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
CRIA A SECRETARIA
MUNICIPAL DO TESOURO QUE INTEGRA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal do Tesouro, que passa a integrar a
Estrutura Administrativa Municipal, consolidada na Lei Municipal n° 772/2005 de 02/02/2005 e suas
posteriores alterações.
Art. 2º A Secretaria Municipal do Tesouro é um órgão ligado diretamente ao
Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo como âmbito de ação, o planejamento,
a coordenação, a execução e o controle das atividades financeiras e,
especificamente:
a) A organização dos
serviços de Tesouraria;
b) O recebimento da
receita proveniente dos tributos e contribuições da competência municipal e a
qualquer título;
c) O recebimento dos
repasses constitucionais da União Federal e do Estado do Espírito Santo;
d) O recebimento dos
repasses voluntários provenientes de convênios celebrados com a União Federal e
como o Estado do Espírito Santo, suas autarquias ou fundações;
e) O recebimento de
recursos provenientes de contratos ou convênios celebrados com empresas
públicas ou privadas;
f) A execução de
pagamento das despesas, previamente processadas e autorizadas pelo Poder
Executivo Municipal;
g) O recebimento a
guarda e conservação de valores e títulos do patrimônio municipal;
h) A emissão e
assinatura de cheques, ordens de pagamento e requisições de talonários de
cheques, juntamente com o Prefeito Municipal;
i) O controle dos
saldos das contas bancárias movimentadas pela Prefeitura;
j) A escrituração
diária dos recebimentos e dos pagamentos, com os encaminhamentos dos relatórios
pertinentes ao Secretário Municipal de Finanças;
k) O saque e
suprimento de dinheiro em espécie, para os órgãos e servidores da administração
municipal, devidamente processados e autorizados pelo Prefeito Municipal;
l) A execução de
outras atividades correlatas.
Art. 3º Fica criado 01 (um) cargo de Secretário Municipal, Referência CC-1,
que passa a integrar o Anexo I de que trata o Art.
85 da Lei Municipal n° 772/2005.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, no corrente exercício
fiscal.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às adaptações
orçamentárias pertinentes na execução orçamentária do exercício fiscal de 2011
da Secretaria Municipal de Finanças, provendo as dotações necessárias para a
cobertura das despesas com a Secretaria Municipal do Tesouro.
Art. 6º Ficam revogados os Arts. 33 alíneas “a” a “j”, o Art. 90 e as demais
disposições da Lei Municipal 772/2005 e suas alterações posteriores que
expressamente contrariarem esta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de
Jetibá - ES, 01 de Dezembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.