LEI Nº 1292, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO
DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA
- FCCA.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação
Financeira, com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, para
repasse de recursos no montante de R$ 6.950,000 (seis mil novecentos e
cinqüenta reais).
Art. 2º Os
recursos financeiros convencionados serão repassados em parcela única, no ato
da assinatura do convênio e serão utilizados para o custeio de despesas com a
realização de quarta e ultima etapa do “Campeonato Brasil — FCCA de Corrida de
Aventura —
Art. 3º As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Esportes
017001.278120341.352—Incentivo a
Eventos Esportivos e Práticas Desportivas
333304300000 — Subvenções Sociais
Ficha — 554
Art. 4º A
entidade beneficiária prestará contas das dos recursos repassados, no prazo e
na forma estabelecida no Convênio.
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de
Dezembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.