LEI Nº 1292, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA - FCCA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Federação Capixaba de Corrida de Aventura - FCCA, para repasse de recursos no montante de R$ 6.950,000 (seis mil novecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros convencionados serão repassados em parcela única, no ato da assinatura do convênio e serão utilizados para o custeio de despesas com a realização de quarta e ultima etapa do “Campeonato Brasil — FCCA de Corrida de Aventura — 2010”, que se realizará no dia 05 de Dezembro de 2010, sendo R$ 4.950,00, para despesas de organização, aluguel de equipamentos e realização da etapa e R$ 2.000,00 para premiações.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes

017001.278120341.352—Incentivo a Eventos Esportivos e Práticas Desportivas

333304300000 — Subvenções Sociais

Ficha — 554

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no Convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 01 de Dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.