LEI Nº 1293, DE 1º DE DEZEMBRO
DE 2010.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA
COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE “CONCÓRDIA”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a Fundação Hospitalar
Beneficente Concórdia, para repasse de recursos no montante de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil
reais).
Parágrafo
Único. Os recursos
serão repassados à entidade beneficiária, em duas parcelas, a primeira no valor
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), até o dia 10 de dezembro de
2010 e a segunda parcela, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais),
até o dia 10 de janeiro de 2011.
Art.
2º Os recursos
financeiros se destinam ao pagamento de contas pendentes de pagamento, vencido
entre os meses de janeiro e novembro de 2010, não parceláveis, relacionados na
planilha que integra a solicitação de convênio, formulada pela entidade
beneficiária.
Parágrafo
Único. Na
eventualidade de pagamentos de despesas relacionadas na planilha, no curso da
tramitação da aprovação do projeto de lei, até a celebração do convênio, a entidade beneficiária poderá
incluir no rol dos pagamentos, despesas da mesma natureza, vencidas no mês de
dezembro/2010.
Art.
3º As despesas
decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde:
009001103020132.174 – Apoio Financeiro
a Entidades Filantrópicas sem Fins Lucrativos.
3.33.504300000 – Subvenções Sociais
- Ficha: 235.
Art.
4º A entidade beneficiária
prestará contas dos recursos conveniados, na forma e nos prazos fixados no
convênio.
Art.
5º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Dezembro
de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá