LEI Nº 1293, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2010.

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE “CONCÓRDIA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos no montante de R$ 223.000,00 (duzentos e vinte e três mil reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados à entidade beneficiária, em duas parcelas, a primeira no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), até o dia 10 de dezembro de 2010 e a segunda parcela, no valor de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais), até o dia 10 de janeiro de 2011.

 

Art. 2º Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de contas pendentes de pagamento, vencido entre os meses de janeiro e novembro de 2010, não parceláveis, relacionados na planilha que integra a solicitação de convênio, formulada pela entidade beneficiária.

 

Parágrafo Único. Na eventualidade de pagamentos de despesas relacionadas na planilha, no curso da tramitação da aprovação do projeto de lei, até a celebração  do convênio, a entidade beneficiária poderá incluir no rol dos pagamentos, despesas da mesma natureza, vencidas no mês de dezembro/2010.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Secretaria Municipal de Saúde:

009001103020132.174 – Apoio Financeiro a Entidades Filantrópicas sem Fins Lucrativos.

3.33.504300000 – Subvenções Sociais - Ficha: 235.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos conveniados, na forma e nos prazos fixados no convênio.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá