LEI Nº 1294, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010
ALTERA A REDAÇÃO DO
ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 528/2000 DE 30/06/2000.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 22 da Lei municipal n° 528/2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Será concedida remoção ao profissional do magistério que
estiver em cumprimento do estágio probatório, não assistindo o direito à
remoção, ao licenciado para trato de interesse particular.”
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de
Dezembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.