LEI Nº 1294, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 22 DA LEI MUNICIPAL Nº 528/2000 DE 30/06/2000.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 22 da Lei municipal n° 528/2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 22. Será concedida remoção ao profissional do magistério que estiver em cumprimento do estágio probatório, não assistindo o direito à remoção, ao licenciado para trato de interesse particular.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de Dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.