LEI Nº. 1297, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CENSO LINGUÍSTICO,
COM GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Censo Lingüístico, no
Município de Santa Maria de Jetibá, objetivando pesquisa projetada para
abranger cerca de 80% das famílias, a ser realizado pelos Agentes Comunitários
de Saúde.
Art. 2° O
Censo Lingüístico, objetiva mapear e levantar dados oficiais sobre as línguas
faladas no município, especialmente a língua pomerana, a fim de fomentar
políticas públicas educacionais e culturais voltadas à manutenção e
revigoramento da língua materna.
Art. 3° O
trabalho a ser realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde, consiste em
serviços complementares às atribuições do cargo, previstos nos Arts. 13, inc. II e 134,
Inc. I da Lei Municipal n° 331/97, mediante gratificação, no montante de R$
300,00 (trezentos reais), que será paga em duas parcelas mensais de R$ 150,00
(cento e cinqüenta reais) cada uma, no período em que estiver sendo realizado o
censo e sobre a qual não incidirá contribuição previdenciária, pela natureza
temporária da gratificação.
Art. 4° As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5° Esta
Lei entra em vigor nada data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se
as disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de
dezembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.