LEI Nº. 1297, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CENSO LINGUÍSTICO, COM GRATIFICAÇÃO PARA OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Censo Lingüístico, no Município de Santa Maria de Jetibá, objetivando pesquisa projetada para abranger cerca de 80% das famílias, a ser realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 2° O Censo Lingüístico, objetiva mapear e levantar dados oficiais sobre as línguas faladas no município, especialmente a língua pomerana, a fim de fomentar políticas públicas educacionais e culturais voltadas à manutenção e revigoramento da língua materna.

 

Art. 3° O trabalho a ser realizado pelos Agentes Comunitários de Saúde, consiste em serviços complementares às atribuições do cargo, previstos nos Arts. 13, inc. II e 134, Inc. I da Lei Municipal n° 331/97, mediante gratificação, no montante de R$ 300,00 (trezentos reais), que será paga em duas parcelas mensais de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais) cada uma, no período em que estiver sendo realizado o censo e sobre a qual não incidirá contribuição previdenciária, pela natureza temporária da gratificação.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor nada data de sua publicação.

 

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 08 de dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.