REVOGADA PELA LEI N° 2174/2019
LEI Nº. 1298, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
APROVA GRATIFICAÇÃO
PARA REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA
EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a gratificação para o representante da administração
municipal, para acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços
contratados com terceiros, designado por Ato do Chefe do Executivo Municipal,
com gratificação mensal, no valor de R$ 750.00 (setecentos e cinqüenta reais).
Art. 2°. O servidor designado representante da administração poderá ser assistido
e subsidiado por informações pertinentes às atribuições do acompanhamento e
fiscalização das obras e serviços.
Art. 3°. O representante da administração anotará em registro próprio todas as
ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado no que for
necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 4º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do
representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da
Secretaria Municipal de Obras.
Art. 6° A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei é temporária e
perdurará enquanto o servidor permanecer na função de representante da
administração, não incidindo contribuição previdenciária, pela natureza
temporária.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de
Jetibá - ES, 14 de dezembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.