REVOGADA PELA LEI N° 2174/2019

 

LEI Nº. 1298, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

APROVA GRATIFICAÇÃO PARA REPRESENTANTE DA ADMINISTRAÇÃO, PARA ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

 

Texto Compilado

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a gratificação para o representante da administração municipal, para acompanhamento e fiscalização da execução de obras e serviços contratados com terceiros, designado por Ato do Chefe do Executivo Municipal, com gratificação mensal, no valor de R$ 750.00 (setecentos e cinqüenta reais).

 

Art. 2°. O servidor designado representante da administração poderá ser assistido e subsidiado por informações pertinentes às atribuições do acompanhamento e fiscalização das obras e serviços.

 

Art. 3°. O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

 

Art. 4º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

 

Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações da Secretaria Municipal de Obras.

 

Art. 6° A gratificação de que trata o Art. 1º desta Lei é temporária e perdurará enquanto o servidor permanecer na função de representante da administração, não incidindo contribuição previdenciária, pela natureza temporária.

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.