LEI Nº. 1299, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AFUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de recursos no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

 

Parágrafo Único. Os recursos serão repassados, em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a primeira no dia 10/02/2011 e a última no dia 10/01/2012.

 

Art. 2º.  Os recursos financeiros se destinam ao pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas médicos, paramédicos e administrativos, prestadores de serviços médicos, encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e sindicais, P15, Imposto de Renda Retido na Fonte, compra de medicamentos e gêneros alimentícios.

 

Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária estará obrigada a recolher mensalmente as contribuições previdenciárias (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), o PIS, as demais contribuições sociais obrigatórias e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias para o Exercício de 2011, que entrará em vigor a partir de 01/01/2011.

 

Art. 4°. A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos prazos fixados no convênio.

 

Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do Parágrafo único do Art. 2° desta lei.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.