LEI Nº. 1299, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM AFUNDAÇÃO HOSPITALAR
BENEFICENTE CONCÓRDIA.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
financeira com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, para repasse de
recursos no montante de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil
reais).
Parágrafo Único. Os
recursos serão repassados, em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais
de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a primeira no dia 10/02/2011 e a última
no dia 10/01/2012.
Art. 2º. Os recursos financeiros se destinam ao
pagamento de salários do pessoal com vínculo empregatício, plantonistas
médicos, paramédicos e administrativos, prestadores de serviços médicos,
encargos previdenciários, fundiários, trabalhistas, contribuições sociais e
sindicais, P15, Imposto de Renda Retido na Fonte, compra de medicamentos e
gêneros alimentícios.
Parágrafo Único. Sob pena de violação do convênio, a entidade beneficiária estará
obrigada a recolher mensalmente as contribuições previdenciárias (INSS), o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), o PIS, as demais contribuições
sociais obrigatórias e o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), descontado
dos empregados e dos prestadores de serviços, na forma da legislação vigente.
Art. 3º. As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
para o Exercício de 2011, que entrará em vigor a partir de 01/01/2011.
Art. 4°.
A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, na forma e nos
prazos fixados no convênio.
Parágrafo Único. Será rejeitada a prestação de contas que não atender às disposições do
Parágrafo único do Art. 2° desta lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá - ES, 14 de
dezembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.