LEI Nº. 1300, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com a compra de bicicletas, notebooks e máquina fotográfica digital, para a premiação de alunos da rede municipal de ensino, que se destacaram nas Olimpíadas da Língua Portuguesa, no Concurso Municipal de Conhecimentos Históricos e Geográficos e no programa televisivo de rede nacional denominado “Soletrando”.

 

Art. 2º. As despesas a serem realizadas com a compra dos prêmios, são estimadas em R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária.

 

Secretaria Municipal de Educação

 

008002.123610082.125 - Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;

 

333903100000 - Premiações Cult.. Art., Cient., Desp. e outras.

Ficha - 677- 40% - FUNDEB.

 

Art. 3º.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 14 de dezembro de 2010.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.