LEI Nº. 1300, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010
AUTORIZA O CUSTEIO
DE DESPESAS COM A PREMIAÇÃO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
O Prefeito Municipal
de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a custear as despesas com a compra de bicicletas, notebooks e
máquina fotográfica digital, para a premiação de alunos da rede municipal de
ensino, que se destacaram nas Olimpíadas da Língua Portuguesa, no Concurso
Municipal de Conhecimentos Históricos e Geográficos e no programa televisivo de
rede nacional denominado “Soletrando”.
Art. 2º.
As despesas a serem realizadas com a compra dos prêmios, são estimadas em R$
4.000,00 (quatro mil reais) e serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária.
Secretaria Municipal de Educação
008002.123610082.125 - Manutenção
das Atividades do Ensino Fundamental;
333903100000 - Premiações Cult..
Art., Cient., Desp. e outras.
Ficha - 677- 40% - FUNDEB.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em
contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se
Santa Maria de Jetibá, ES, 14 de
dezembro de 2010.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.