LEI Nº 1.306, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

 

AUTORIZA O CUSTEIO DAS DESPESAS COM A ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR - DPM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                             

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas com a adaptação de imóvel, destinado à instalação do Destacamento da Polícia Militar – DPM, no distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º As despesas previstas para a adaptação do imóvel às necessidades funcionais do DPM, consistem na compra de diversos materiais de construção, no montante estimado de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

Parágrafo Único. Para a execução da adaptação, será utilizada mão de obra própria, de servidores do quadro efetivo municipal.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

006001.041220022.091 – Manutenção da Unidade Adm. da Secretaria de Administração;

333903000000 – Material de Consumo – Ficha: 072

 

Art. 4º O imóvel objeto da adaptação pertence ao locador Ovídio Berger, alugado pelo Município, com destinação específica para instalar o Destacamento de Polícia Militar - DPM e as benfeitorias que serão executadas, não removíveis, ficarão incorporadas ao imóvel, finda a locação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 05 de Janeiro de 2011.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Janeiro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.