LEI Nº 1.306,
DE 31 DE JANEIRO DE 2011
AUTORIZA O CUSTEIO DAS DESPESAS COM A
ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL PARA INSTALAÇÃO DO DESTACAMENTO DA POLÍCIA MILITAR - DPM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a custear as despesas com a adaptação de imóvel, destinado à instalação
do Destacamento da Polícia Militar – DPM, no distrito da Sede,
Art. 2º As despesas previstas para a adaptação do imóvel
às necessidades funcionais do DPM, consistem na compra de diversos materiais de
construção, no montante estimado de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Parágrafo
Único. Para a execução da
adaptação, será utilizada mão de obra própria, de servidores do quadro efetivo
municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
006001.041220022.091 – Manutenção da Unidade Adm. da Secretaria de
Administração;
333903000000 – Material de
Consumo – Ficha: 072
Art. 4º O imóvel objeto da adaptação pertence ao locador
Ovídio Berger, alugado pelo Município, com destinação específica para instalar
o Destacamento de Polícia Militar - DPM e as benfeitorias que serão executadas,
não removíveis, ficarão incorporadas ao imóvel, finda a locação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 05 de Janeiro de 2011.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Janeiro de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.