LEI Nº 1.309, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a APAE – Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, para o custeio de despesas com salários, encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários do pessoal com vínculo celetista, atuante na entidade beneficiária, bem como, dos prestadores de serviços profissionais autônomos, de natureza contábil, tributária e fiscal, compra de materiais de expediente, energia elétrica, água e esgoto, telefone, combustível e lubrificantes, medicamentos e gêneros alimentícios.

 

Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 727.676,93 (setecentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e seis reais e noventa e três centavos), a ser repassada em 11 (onze) parcelas, mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$ 66.152,44 (sessenta e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos), cada uma, a primeira, na data de 20/02/2011 e a última em 20/12/2011.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

010001.082440172.196 – Apoio a instituição prestadora de serviços assistenciais básicos

3.3.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha - 310

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, nos prazos e na forma prevista no Convênio.

 

Art. 5º A fiscalização da execução do convênio será exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social – SETDAS, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Fevereiro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.