LEI Nº 1.309,
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011
AUTORIZA A
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio
de Cooperação Financeira com a APAE
– Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Santa Maria de Jetibá, para o custeio de despesas com salários,
encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários do pessoal com vínculo
celetista, atuante na entidade beneficiária, bem como, dos prestadores de
serviços profissionais autônomos, de natureza contábil, tributária e fiscal,
compra de materiais de expediente, energia elétrica, água e esgoto, telefone,
combustível e lubrificantes, medicamentos e gêneros alimentícios.
Art. 2º O valor do Convênio é de R$ 727.676,93 (setecentos e vinte e sete mil seiscentos e setenta e
seis reais e noventa e três centavos), a ser repassada em 11 (onze) parcelas,
mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$
66.152,44 (sessenta e seis mil cento e cinquenta
e dois reais e quarenta e quatro centavos), cada uma, a primeira, na data de 20/02/2011 e a última em 20/12/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal do
Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social
010001.082440172.196 –
Apoio a instituição prestadora de serviços assistenciais básicos
3.3.3.50.43.00000 –
Subvenções Sociais
Ficha - 310
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas dos
recursos repassados, nos prazos e na forma prevista no Convênio.
Art. 5º A fiscalização da execução do convênio será
exercida pela Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social –
SETDAS, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 28 de Fevereiro de
2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.