LEI Nº 1.314, DE 01 DE MARÇO DE 2011

 

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL DE PARCERIA EXPERIMENTAL PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE LINHA CIRCULAR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a prorrogar o prazo, por até 180 (cento e oitenta) dias, do contrato de parceria experimental, para implantação e funcionamento de linha circular de transporte coletivo urbano em Santa Maria de Jetibá, mantidas todas as demais condições estabelecidas pela Lei Municipal n° 1275/2010 de 25/08/2010.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Março de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.