LEI Nº 1.314,
DE 01 DE MARÇO DE 2011
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO
CONTRATUAL DE PARCERIA EXPERIMENTAL PARA IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE LINHA
CIRCULAR DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
prorrogar o prazo, por até 180 (cento e
oitenta) dias, do contrato de parceria experimental, para implantação e
funcionamento de linha circular de transporte coletivo urbano
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 1º de Março de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.