LEI Nº 1.318, DE 21 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a Associação dos Agricultores E AGRICULTORAS Familiares de Alto Santa Maria/Rio Lamêgo/BARRA DO RIO CLARO – AMPARO FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santa Maria/Rio Lamêgo/Barra do Rio Claro – AMPARO FAMILIAR, para repasse de recursos no valor de R$ 19.339,40 (dezenove mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um trator agrícola, que atende a referida Associação e o restante no total de R$11.339,40 (onze mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), para custeio de mão-de-obra de um trabalhador braçal, na produção de mudas e assessoria contábil.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a Novembro de 2011, no valor de R$ 1.339,40 (um mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) cada.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a Novembro de 2011, no valor de R$1.933,94 (um mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) cada. (Redação dada pela Lei nº 1.333/2011)

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 31 de Dezembro de 2011.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272– Apoio Associativismo

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha – 445 - R$19.339,40

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2011.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Março de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.