LEI Nº
1.318, DE 21 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a Associação dos
Agricultores E AGRICULTORAS Familiares de Alto Santa Maria/Rio Lamêgo/BARRA DO
RIO CLARO – AMPARO FAMILIAR.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a Associação
dos Agricultores e Agricultoras Familiares de Alto Santa Maria/Rio Lamêgo/Barra
do Rio Claro – AMPARO FAMILIAR, para repasse de recursos no valor de R$ 19.339,40 (dezenove mil, trezentos e
trinta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) se
destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um trator
agrícola, que atende a referida Associação e o restante no total de R$11.339,40
(onze mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), para custeio
de mão-de-obra de um trabalhador braçal, na produção de mudas e assessoria
contábil.
Art.
3º O repasse do valor será
feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos
meses de Fevereiro a Novembro de 2011,
no valor de R$ 1.339,40 (um mil,
trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos) cada.
Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a Novembro de 2011, no valor de R$1.933,94 (um mil, novecentos e trinta e três reais e noventa e
quatro centavos) cada. (Redação dada pela Lei nº 1.333/2011)
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único. A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 31
de Dezembro de 2011.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272– Apoio Associativismo
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Ficha – 445 - R$19.339,40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de Janeiro
de 2011.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 21 de Março de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.