LEI Nº 1.319,
DE 21 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES (AS) RURAIS DE RECREIO, SÃO JOSÉ DO
RIO CLARO, ALTO RECREIO, SANTA LUZIA, RIO NOVE E RIO BONITO – AGROUNI.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a Associação
de Agricultores (as) Rurais de Recreio, São José do Rio Claro, Alto Recreio,
Santa Luzia, Rio Nove e Rio Bonito - AGROUNI, para repasse de recursos no valor de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 8.000,00(oito mil reais) se destinam
ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para um trator
agrícola, que atende a referida Associação e o restante no total de R$1.200,00 (um
mil e duzentos reais), para pagamento de assessoria contábil.
Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a Novembro de 2011, no valor de R$920,00 (novecentos e vinte reais) cada.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único. A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 31
de Dezembro de 2011.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272– Apoio a Associativismo
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Ficha – 445- R$9.200,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de Janeiro
de 2011.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Março de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.