LEI Nº 13, DE 27 DE JUNHO DE 1989.
“DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE
RODOVIA.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia “CARLOS ZITLOW”, a Rodovia
Municipal 270, que liga a Rodovia Estadual 368, na altura do Córrego Olga, à
Rodovia Estadual 264, nas proximidades de Garrafão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se às
disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 27 de
Junho de 1989.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.