LEI Nº 1.320, DE 21 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza a COMPRA DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES E uma unidade de saúde EM RIO POSSMOSER, DISTRITO DE GARRAFÃO e abre crédito orçamentário especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir por compra e venda um terreno destinado para construção de uma quadra de esportes e uma Unidade de Saúde com área de 3.510,947 , perímetro de 244,63 m, com frente para rua Projetada onde mede 75,23 m, fundos para área de preservação permanente, onde mede 75,61 m, lado direito com campo de futebol, onde mede 55,87 m e lado esquerdo, com quem de direito, onde mede 37,92 , localizado em Rio Possmoser, distrito de Garrafão, no município de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O terreno, a ser desmembrado de área maior, pertence a Renato Guilherme Potratz e sua mulher Clara Odeth Espindula Potratz adquirido por Escritura Pública de Doação, lavrada no Cartório de Notas do Distrito de Garrafão, no Livro 04, as fls. 181/186, em 04/09/2000, registrada no Cartório do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis, de Santa Maria de Jetibá, sob o nº 01/1.113, no Livro 2-F, matricula nº 1.113, em 21/11/2000 e se acha livre e desembaraçado de todos e quaisquer ônus.         

 

Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas mensais, sucessivas e iguais, a primeira no ato da lavratura da Escritura Pública de Compra e Venda e as demais com 30 e 60 dias após.

 

Art. 4º Fica autorizada a abertura de um crédito especial, no orçamento do exercício fiscal de 2011, destinado à cobertura das despesas decorrentes da compra de um terreno para a construção de uma Quadra de Esportes em Rio Possmoser, distrito de Garrafão, sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

017001278120341.351 0 Construção, Ampliação de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol.

34.4.90.61.00000 – Aquisição de Imóveis

Valor.....................................................................R$ 100.000,00

 

Art. 5º Os recursos para a cobertura do Crédito Especial são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

017001278120341.351 0 Construção, Ampliação de Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol.

34.4.90.51.00000 – Obras e Instalações

Valor.....................................................................R$ 100.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Março de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.