LEI Nº 1.320,
DE 21 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a
COMPRA DE UM TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA QUADRA DE ESPORTES E uma unidade de
saúde
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
adquirir por compra e venda um terreno destinado para construção de uma quadra de
esportes e uma Unidade de Saúde com área de
Art. 2º O terreno, a ser desmembrado de área maior,
pertence a Renato Guilherme Potratz e sua mulher
Clara Odeth Espindula Potratz adquirido por Escritura Pública de Doação, lavrada
no Cartório de Notas do Distrito de Garrafão, no Livro 04, as fls. 181/186, em
04/09/2000, registrada no Cartório do 1º Oficio do Registro Geral de Imóveis,
de Santa Maria de Jetibá, sob o nº 01/1.113, no Livro
2-F, matricula nº 1.113, em 21/11/2000 e se acha livre e desembaraçado de todos
e quaisquer ônus.
Art. 3º O preço de compra e venda do terreno é de R$
99.000,00 (noventa e nove mil reais), a ser pago em 03 (três) parcelas mensais,
sucessivas e iguais, a primeira no ato da lavratura da Escritura Pública de
Compra e Venda e as demais com 30 e 60 dias após.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de um crédito especial,
no orçamento do exercício fiscal de 2011, destinado à cobertura das despesas
decorrentes da compra de um terreno para a construção de uma Quadra de Esportes
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
017001278120341.351 0 Construção, Ampliação de
Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol.
34.4.90.61.00000 – Aquisição de Imóveis
Valor.....................................................................R$
100.000,00
Art. 5º Os recursos para a cobertura do Crédito Especial
são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
017001278120341.351 0 Construção, Ampliação de
Quadras Poliesportivas e Campos de Futebol.
34.4.90.51.00000 – Obras e Instalações
Valor.....................................................................R$
100.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Março de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.