LEI Nº 132, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA
A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES SANTAMARIENSES
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Produtores
Santamarienses em Defesa da Vida – APSAD-VIDA, com o objetivo de repassar
recursos financeiros do Município, para custeio de pessoal e respectivos
encargos sociais e aquisição de materiais de consumo.
Art. 2º O
prazo de Convênio de que trata o Art. 1° desta Lei, será de 06 (seis) meses, à partir do mês Julho/1993, inclusive e o valor do repasse
mensal de recursos será igual a 03 (três) salários mínimos, no valor atual de
Cr$ 13.919,40 (treze mil, novecentos e dezenove cruzeiros reais e quarenta
centavos), que serão atualizados sempre que o Governo Federal fixar novos
valores para o salário mínimo.
Art.
3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas
da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos
no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao objeto do Convênio.
Art. 4º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária
sob a rubrica 3.2.3.3 – Transferências Correntes da Secretaria Municipal da
Agricultura e Pecuária.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos, retroativos a 1° de Julho de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do
mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Edson
Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Santa Maria de Jetibá.