LEI Nº 132, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES SANTAMARIENSES EM DEFESA DA VIDA – APSAD-VIDA.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação dos Produtores Santamarienses em Defesa da Vida – APSAD-VIDA, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para custeio de pessoal e respectivos encargos sociais e aquisição de materiais de consumo.

 

Art. 2º O prazo de Convênio de que trata o Art. 1° desta Lei, será de 06 (seis) meses, à partir do mês Julho/1993, inclusive e o valor do repasse mensal de recursos será igual a 03 (três) salários mínimos, no valor atual de Cr$ 13.919,40 (treze mil, novecentos e dezenove cruzeiros reais e quarenta centavos), que serão atualizados sempre que o Governo Federal fixar novos valores para o salário mínimo.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao objeto do Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária sob a rubrica 3.2.3.3 – Transferências Correntes da Secretaria Municipal da Agricultura e Pecuária.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 1° de Julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.