LEI Nº 1.328, DE 31 DE MARÇO DE 2011

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DE SÃO JOÃO DE GARRAFÃO – APPA-SJG.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação dos Pequenos Produtores Agrícolas de São João de Garrafão – APPA-SJG, para repasse de recursos no valor de R$ 27.339,40 (vinte e sete mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).

 

Art. 2º Os recursos financeiros no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) se destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para dois tratores agrícolas, que atendem a referida Associação e o restante, no valor total R$11.339,40 (onze mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), para custeio de salários, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e fundiários de um trabalhador braçal, que trabalhará na operacionalidade das máquinas de classificação e embaladora de feijão e ainda, para pagamento de assessoria contábil.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a Novembro de 2010, no valor de R$2.733,94 (dois mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos) cada.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Parágrafo Único. A Prestação de Contas da última parcela deverá ser feita até ao dia 31 de Dezembro de 2011.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272– Apoio a Associativismo

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha – 445 - R$ 27.339,40

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2011.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Março de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.