LEI Nº 1.328,
DE 31 DE MARÇO DE 2011
Autoriza a
celebração de convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DE SÃO JOÃO DE
GARRAFÃO – APPA-SJG.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a Associação
dos Pequenos Produtores Agrícolas de São João de Garrafão – APPA-SJG, para repasse de recursos no valor de R$ 27.339,40 (vinte e
sete mil, trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos).
Art. 2º Os recursos financeiros no montante de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) se
destinam ao custeio de despesas com combustíveis e lubrificantes para dois
tratores agrícolas, que atendem a referida Associação e o restante, no valor
total R$11.339,40 (onze mil,
trezentos e trinta e nove reais e quarenta centavos), para custeio de salários,
contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e fundiários de um
trabalhador braçal, que trabalhará na operacionalidade das máquinas de
classificação e embaladora de feijão e ainda, para pagamento de assessoria
contábil.
Art. 3º O repasse do valor será feito em 10 (dez) parcelas mensais, a cada dia 20, nos meses de Fevereiro a Novembro de 2010, no valor de R$2.733,94 (dois mil, setecentos e trinta e três reais e noventa e
quatro centavos) cada.
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma prevista no convênio.
Parágrafo
Único. A Prestação de Contas da
última parcela deverá ser feita até ao dia 31
de Dezembro de 2011.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272– Apoio a Associativismo
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Ficha – 445 - R$
27.339,40
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de Janeiro
de 2011.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 31 de Março de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.