LEI Nº 133, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
“ACRESCENTA
CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO E
INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CICILIANO ABEL DE ALMEIDA.”
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espírito
Santo (UFES), com a interveniência da Fundação Ciciliano Abel de Almeida
(FCAA), objetivando a execução do Plano de Intervenção Urbanística, através de
serviços técnicos de planejamento, estudos e projetos de intervenções, visando
melhorias urbanas na cidade de Santa Maria de Jetibá – Espírito Santo.
Parágrafo
Único.Integra o Convênio
a proposta técnica, com a descrição das atividades, a composição da equipe
técnica e o detalhamento dos custos respectivos, bem como a opção pela Fundação
Ciciliano Abel de Almeida, para a gerência dos recursos financeiros vinculados
ao Convênio.
Art. 2º O
valor do Convênio de que trata o Art. 1° desta Lei é de Cr$ 1.933.000,00 (um
milhão, novecentos e trinta e três mil cruzeiros reais), com pagamento
parcelado, da seguinte forma:
a)
12% do valor global na assinatura do Convênio;
b)
06 (seis) parcelas mensais, cada uma equivalente a 12% do valor global;
c)
8% do valor global ao final da 2° etapa;
d)
8% do valor global ao final da 3° etapa.
Parágrafo Único. O
valor estipulado no “caput” deste Artigo será corrigido monetariamente, pelo
índice de variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado/Fundação
Getúlio Vargas), tomando-se por base o mês de Julho/1993.
Art. 3º O
prazo de vigência do Convênio, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado
ou antecipado, de acordo com a execução das etapas distintas, previstas na
Proposta Técnica.
Art. 4º As
despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob
a rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – 05.10580212.05 –
Funcionamento da Secretaria – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos, retroativos a 1° de Julho de 1993.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês
de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Edson
Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.