LEI Nº 133, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

 

“ACRESCENTA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO E INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO CICILIANO ABEL DE ALMEIDA.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), com a interveniência da Fundação Ciciliano Abel de Almeida (FCAA), objetivando a execução do Plano de Intervenção Urbanística, através de serviços técnicos de planejamento, estudos e projetos de intervenções, visando melhorias urbanas na cidade de Santa Maria de Jetibá – Espírito Santo.

 

Parágrafo Único.Integra o Convênio a proposta técnica, com a descrição das atividades, a composição da equipe técnica e o detalhamento dos custos respectivos, bem como a opção pela Fundação Ciciliano Abel de Almeida, para a gerência dos recursos financeiros vinculados ao Convênio.

 

Art. 2º O valor do Convênio de que trata o Art. 1° desta Lei é de Cr$ 1.933.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e três mil cruzeiros reais), com pagamento parcelado, da seguinte forma:

 

a) 12% do valor global na assinatura do Convênio;

b) 06 (seis) parcelas mensais, cada uma equivalente a 12% do valor global;

c) 8% do valor global ao final da 2° etapa;

d) 8% do valor global ao final da 3° etapa.

 

Parágrafo Único. O valor estipulado no “caput” deste Artigo será corrigido monetariamente, pelo índice de variação do IGP-M/FGV (Índice Geral de Preços de Mercado/Fundação Getúlio Vargas), tomando-se por base o mês de Julho/1993.

 

Art. 3º O prazo de vigência do Convênio, será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado ou antecipado, de acordo com a execução das etapas distintas, previstas na Proposta Técnica.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – 05.10580212.05 – Funcionamento da Secretaria – 3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 1° de Julho de 1993.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.