LEI Nº 1.337, DE 25 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR UMA CENTRAL DE AMBULÂNCIA NA CIRCUNSCRIÇÃO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma central de ambulância na circunscrição de Santa Maria de Jetibá-ES.

 

Art. 2º A central de ambulância deverá ser considerada um órgão auxiliar do Poder Executivo e de apoio a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Art. 3º À central de ambulância competirá:

 

I – Receber ligações dos munícipes de Santa Maria de Jetibá por meio de um telefone gratuito para disponibilizar ambulância de um local para outro que necessite de emergência.

 

II – O serviço deverá ser disponibilizado diariamente 24 horas em toda circunscrição do município.

 

Art. 4º O Poder Executivo avaliará os impactos orçamentários suportáveis no exercício em que a lei entrar em vigor e implantará de maneira gradativa, respeitando os limites da lei de responsabilidade fiscal e prevendo nas novas peças orçamentárias as medidas necessárias para atender o conjunto da necessidade da política pública.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua vigência, detalhando as metas, o cronograma, os investimentos a serem efetuados e as competências a cargo de quem forem atribuídas as responsabilidades por implantar e gerir esses serviços públicos.

 

Art. 6º As despesas para sua implantação, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Abril de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.