LEI
Nº 1.337, DE 25 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A CRIAR UMA CENTRAL DE AMBULÂNCIA NA CIRCUNSCRIÇÃO DE SANTA MARIA DE
JETIBÁ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar uma central de ambulância
na circunscrição de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º
A central de ambulância deverá ser considerada um órgão auxiliar do Poder
Executivo e de apoio a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º
À central de ambulância competirá:
I – Receber ligações dos munícipes
de Santa Maria de Jetibá por meio de um telefone
gratuito para disponibilizar ambulância de um local para outro que necessite de
emergência.
II – O serviço deverá ser
disponibilizado diariamente 24 horas em toda circunscrição do município.
Art. 4º O
Poder Executivo avaliará os impactos orçamentários suportáveis no exercício em
que a lei entrar em vigor e implantará de maneira gradativa, respeitando os
limites da lei de responsabilidade fiscal e prevendo nas novas peças
orçamentárias as medidas necessárias para atender o conjunto da necessidade da
política pública.
Art. 5º O
Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias,
contados a partir de sua vigência, detalhando as metas, o cronograma, os
investimentos a serem efetuados e as competências a cargo de quem forem
atribuídas as responsabilidades por implantar e gerir esses serviços públicos.
Art. 6º As
despesas para sua implantação, correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 7º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 25 de Abril de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.