LEI Nº 1.339, DE 26 DE ABRIL DE 2011

 

AUTORIZA O CUSTEIO DE ALUGUEL DE IMÓVEL, ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA PARA USO DA ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o aluguel de imóvel, água e energia elétrica para uso da Associação das Voluntárias de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º O imóvel será locado em nome do Município de Santa Maria de Jetibá, com cláusula específica de cessão para uso e funcionamento da respectiva associação.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16/03/2011.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Abril de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.