LEI
Nº 1.339, DE 26 DE ABRIL DE 2011
AUTORIZA O CUSTEIO
DE ALUGUEL DE IMÓVEL, ÁGUA E ENERGIA ELÉTRICA PARA USO DA ASSOCIAÇÃO DAS
VOLUNTÁRIAS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesas com o
aluguel de imóvel, água e energia elétrica para uso da Associação das
Voluntárias de Santa Maria de Jetibá.
Art. 2º
O imóvel será locado em nome do Município de Santa Maria de Jetibá,
com cláusula específica de cessão para uso e funcionamento da respectiva
associação.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
da Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 16/03/2011.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 26 de Abril de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.