LEI Nº 134, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente Concórdia, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para cobertura de despesas de custeio de pessoal, encargos sociais, medicamentos e outros inerentes à atividade hospitalar.

 

Art. 2º O Poder Executivo repassará mensalmente à entidade hospitalar, valor correspondente a até 50% (cinqüenta por cento) dos recursos provenientes dos serviços de saúde prestados pelo Município e pagos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária sob a rubrica 06.0613070212.06 – Funcionamento da Secretaria de Saúde e Ação Social – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.