LEI Nº 134, DE 12 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA
A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO HOSPITALAR BENEFICENTE CONCÓRDIA.”
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Fundação Hospitalar Beneficente
Concórdia, com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para
cobertura de despesas de custeio de pessoal, encargos sociais, medicamentos e
outros inerentes à atividade hospitalar.
Art. 2º O
Poder Executivo repassará mensalmente à entidade hospitalar, valor
correspondente a até 50% (cinqüenta por cento) dos recursos provenientes dos
serviços de saúde prestados pelo Município e pagos pelo Sistema Único de Saúde
(SUS).
Art.
3º A entidade conveniada ficará sujeita à prestação de contas
da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos
no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao seu objeto.
Art. 4º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
sob a rubrica 06.0613070212.06 – Funcionamento da Secretaria de Saúde e Ação
Social – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do
mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Edson
Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.