LEI Nº 1.343, DE 17 DE MAIO DE 2011

 

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento em execução, destinado à cobertura das despesas com a locação de maquinas e equipamentos, para execução dos serviços de terraplanagem do terreno, onde serão executadas as obras do Parque de Exposições e Eventos.

 

Art. 2°. O crédito especial será aberto sob a seguinte rubrica orçamentária:

016001.133920311.320 – Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais

333903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

R$ 120.000,00

 

Art. 3°. Os recursos para abertura do crédito especial são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

016001.133920311.320 – Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais

344905100000 – Obras e Instalações

Ficha 525 - R$ 60.000,00

 

012001266060251.232 – Pavimentação Asfáltica em Estradas Vicinais

344905100000 – Obras e Instalações

Ficha 409 - R$ 60.000,00

 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Maio de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.