LEI Nº 1.343,
DE 17 DE MAIO DE 2011
Autoriza a
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE
TERRAPLANAGEM DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E EVENTOS.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que
a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial no orçamento em execução, destinado à
cobertura das despesas com a locação de maquinas e equipamentos, para execução
dos serviços de terraplanagem do terreno, onde serão executadas as obras do
Parque de Exposições e Eventos.
Art. 2°. O crédito especial será aberto sob a seguinte
rubrica orçamentária:
016001.133920311.320 – Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais
333903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
R$
120.000,00
Art. 3°. Os recursos para abertura do crédito especial são
provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
016001.133920311.320 – Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais
344905100000 – Obras e Instalações
Ficha 525 -
R$ 60.000,00
012001266060251.232 –
Pavimentação Asfáltica
344905100000 – Obras e Instalações
Ficha 409 -
R$ 60.000,00
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Maio de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.