LEI Nº 1.345, DE 24 DE MAIO DE 2011

 

REVOGA O INC. I E OS §§ 1º AO 5º DO ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.146/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                              

Art. 1º Ficam revogados o Inc. I e os §§ 1º ao 5º do Art. 28 da lei Municipal nº 1.146/2009 de 14/07/2009.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 24 de Maio de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.