LEI Nº
1.345, DE 24 DE MAIO DE 2011
REVOGA O INC. I E OS §§ 1º AO 5º DO
ART. 28 DA LEI MUNICIPAL Nº 1.146/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Ficam revogados o Inc.
I e os §§ 1º ao 5º do Art. 28 da lei Municipal nº 1.146/2009 de 14/07/2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 24 de Maio de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.