LEI Nº 1351, DE 07 DE JUNHO DE 2011.

 

INSTITUI O MÊS DE MAIO COMO A DATA BASE PARA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DA CATEGORIA DOS SERVIDORES, COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica instituído o mês de Maio de cada ano, como a data base, para a negociação coletiva da categoria dos servidores, com a Administração Pública de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 07 de Junho de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá