LEI Nº 1351, DE 07 DE JUNHO DE 2011.
INSTITUI O MÊS DE MAIO COMO A DATA BASE PARA A NEGOCIAÇÃO
COLETIVA DA CATEGORIA DOS SERVIDORES, COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica instituído
o mês de Maio de cada ano, como a data base, para a negociação coletiva da
categoria dos servidores, com a Administração Pública de Santa Maria de Jetibá.
Art.
2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Santa
Maria de Jetibá-ES, 07 de Junho de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Jetibá