LEI
Nº 1.353, DE 14 DE JUNHO DE 2011
ALTERA A REDAÇÃO DO
INC. XI DO ART. 85 DA LEI MUNICIPAL Nº 922/2006.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
Inc. XI do Art. 85 da Lei Municipal nº
922/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 85...
XI - padronizar as cores do
transporte de táxi no município, exigindo que o veículo tenha cinco portas,
cujos proprietários terão o prazo de 05 (cinco) anos para a adequação, contados
a partir da data da publicação do decreto de padronização desse serviço
público”.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de
Junho de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.