LEI Nº 1.353, DE 14 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA A REDAÇÃO DO INC. XI DO ART. 85 DA LEI MUNICIPAL Nº 922/2006.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Inc. XI do Art. 85 da Lei Municipal nº 922/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 85...

 

XI - padronizar as cores do transporte de táxi no município, exigindo que o veículo tenha cinco portas, cujos proprietários terão o prazo de 05 (cinco) anos para a adequação, contados a partir da data da publicação do decreto de padronização desse serviço público”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.   

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Junho de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.