LEI Nº 1.356, DE 21 DE JUNHO DE 2011

 

Autoriza a ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A CONCLUSÃO DAS OBRAS E INSTALAÇOES DA REDE TELEFÔNICA DE RECREIO E CARAMURU.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial orçamentário, para cobertura das despesas com a conclusão das obras e instalações da rede telefônica de Recreio e Caramuru, sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014.001.206060083.1.097 – Programa de Telecomunicação Rural – Voz do Campo

3449051.00000 – Obras e Instalações

R$ 387.543,70

 

Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

                    

014001.201310281.272 – Apoio ao Desenvolvimento de Agroindústrias e Beneficiamento de Produtos da Agricultura Familiar

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 100.000,00

 

014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 100.000,00

 

014001.206050282.273 – Apoio às Iniciativas da Agricultura Familiar – Educação no Campo

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 100.000,00

 

014001.206920281.273 – Ações de Incentivo ao Fortalecimento das Atividades de Comercialização e Mercado

344905200000 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 87.543,70

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.