LEI Nº 1.356,
DE 21 DE JUNHO DE 2011
Autoriza a
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS COM A CONCLUSÃO DAS
OBRAS E INSTALAÇOES DA REDE TELEFÔNICA DE RECREIO E CARAMURU.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial orçamentário, para cobertura das despesas
com a conclusão das obras e instalações da rede telefônica de Recreio e
Caramuru, sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014.001.206060083.1.097 – Programa de
Telecomunicação Rural – Voz do Campo
3449051.00000 – Obras e Instalações
R$
387.543,70
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito especial são
provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
014001.201310281.272 – Apoio ao Desenvolvimento de
Agroindústrias e Beneficiamento de Produtos da Agricultura Familiar
344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
R$
100.000,00
014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo
344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
R$
100.000,00
014001.206050282.273 – Apoio às Iniciativas da
Agricultura Familiar – Educação no Campo
344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
R$
100.000,00
014001.206920281.273 – Ações de Incentivo ao
Fortalecimento das Atividades de Comercialização e Mercado
344905200000 – Equipamentos e Material Permanente
R$
87.543,70
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 21 de Junho de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.