LEI Nº 1.360,
DE 05 DE JULHO DE 2011
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE
IRUPI NO CIM – PEDRA AZUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito
Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica ratificada a
deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana
– CIM – PEDRA AZUL/ES, ocorrida na data de 14/12/2010, na qual decidiu por
unanimidade pelo ingresso do município de Irupi no
Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM – PEDRA AZUL, com isenção do
pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 645 datada de
25/11/2010, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência
de atuação do CIM – PEDRA AZUL ao município de Irupi,
inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato
de Consórcio Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 14/12/2010.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Julho de 2011
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria
de Jetibá.