LEI Nº 1.360, DE 05 DE JULHO DE 2011

 

AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE IRUPI NO CIM – PEDRA AZUL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

                                              

Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM – PEDRA AZUL/ES, ocorrida na data de 14/12/2010, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso do município de Irupi no Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana – CIM – PEDRA AZUL, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo sido apresentada a Lei nº 645 datada de 25/11/2010, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do CIM – PEDRA AZUL ao município de Irupi, inclusive no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 14/12/2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de Julho de 2011

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

                                                                                 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.