LEI Nº 136, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA
A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO (AAML).”
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim
Lutero (AAML), com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município,
para cobertura de despesas de pessoal, encargos sociais gêneros alimentícios e
utilidades domesticas que guarnecem a instituição.
Art. 2º O
prazo de vigência do Convênio de que trata o Art. 1° desta Lei, é de 12 (doze)
meses, à partir do mês de Agosto/1993 e o valor do
repasse mensal dos recursos é de 01 (um) Salário Mínimo, no valor atual de Cr$
5.534,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros reais), que será
atualizado sempre que o Governo Federal fixar novo valor para o salário mínimo.
Art.
3º A entidade conveniada ficará obrigada à prestação de contas
da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos
no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao objeto do Convênio.
Art. 4º
As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária
sob a rubrica 06.0613070212.06 – Funcionamento da Secretaria de Saúde – 3.2.3.1
– Subvenções Sociais.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Edson
Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.