LEI Nº 136, DE 25 DE AGOSTO DE 1993. 

 

“AUTORIZA A CELEBRAÇAO DE CONVÊNIO COM ASSOCIAÇÃO ALBERGUE MARTIM LUTERO (AAML).”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Albergue Martim Lutero (AAML), com o objetivo de repassar recursos financeiros do Município, para cobertura de despesas de pessoal, encargos sociais gêneros alimentícios e utilidades domesticas que guarnecem a instituição.

 

Art. 2º O prazo de vigência do Convênio de que trata o Art. 1° desta Lei, é de 12 (doze) meses, à partir do mês de Agosto/1993 e o valor do repasse mensal dos recursos é de 01 (um) Salário Mínimo, no valor atual de Cr$ 5.534,00 (cinco mil, quinhentos e trinta e quatro cruzeiros reais), que será atualizado sempre que o Governo Federal fixar novo valor para o salário mínimo.

 

Art. 3º A entidade conveniada ficará obrigada à prestação de contas da aplicação dos recursos financeiros, na forma e prazos a serem estabelecidos no Convênio, além de outras obrigações inerentes ao objeto do Convênio.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da Dotação Orçamentária sob a rubrica 06.0613070212.06 – Funcionamento da Secretaria de Saúde – 3.2.3.1 – Subvenções Sociais.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.