LEI Nº
1.368, DE 13 DE JULHO DE 2011
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA
LEI MUNICIPAL Nº 1026/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentada a alínea “a.7”
ao inciso IV do art. 1º, que terá a seguinte redação:
“Art. 1º...
IV -...
a.7 –
defumados e salgados = 2 toneladas;
Art. 2º. Altera
a alínea “a.2” do inciso IV do art. 1º,
que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º...
IV -...
a.2 –
embutidos = 2,5 toneladas;
Art. 3º Altera o Art. 31,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 31 O selo identificador de produto artesanal de
qualidade de que trata o Art. 30 e o anexo III desta Lei, será impresso
tipograficamente, com ônus para o produtor artesanal.”
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 13 de Julho de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.