LEI Nº 1.368, DE 13 DE JULHO DE 2011

 

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL Nº 1026/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentada a alínea “a.7” ao inciso IV do art. 1º, que terá a seguinte redação:

 

“Art. 1º...

 

IV -...

 

a.7 – defumados e salgados = 2 toneladas;

 

Art. 2º. Altera a alínea “a.2” do inciso IV do art. 1º, que passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º...

 

IV -...

 

a.2 – embutidos = 2,5 toneladas;

 

Art. 3º Altera o Art. 31, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 31 O selo identificador de produto artesanal de qualidade de que trata o Art. 30 e o anexo III desta Lei, será impresso tipograficamente, com ônus para o produtor artesanal.”

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 13 de Julho de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.