LEI Nº
1.370, DE 09 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE ULTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE
ESPORTIVA POMERANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade
Pública a Sociedade Esportiva Pomerana, fundada em 20
de agosto de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 08.282.628/0001-39, com sede na
Rua Hermann Roelke, 465, Centro, Santa Maria de
Jetibá.
Art. 2º Fica a entidade declarada de utilidade pública no
artigo anterior obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando
destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de
balancete de Receita de Despesa do mesmo período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Agosto de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.