LEI Nº 1.370, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A DECLARAR DE ULTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE ESPORTIVA POMERANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a declarar de Utilidade Pública a Sociedade Esportiva Pomerana, fundada em 20 de agosto de 2006, inscrita no CNPJ sob o nº 08.282.628/0001-39, com sede na Rua Hermann Roelke, 465, Centro, Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 2º Fica a entidade declarada de utilidade pública no artigo anterior obrigada a remeter à Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, anualmente até o dia 30 de janeiro, relatório de suas atividades, dando destaque aos serviços prestados à comunidade no ano anterior, acompanhado de balancete de Receita de Despesa do mesmo período.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Agosto de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.