LEI Nº 1.371, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGELICOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com a Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Santa Maria de Jetibá, para repasse de recursos financeiros destinados a custear despesas com a realização do evento “JETIBÁ O TEMPO DE CANTAR CHEGOU”.

 

Art. 2º O valor do convênio é de R$ 61.100,00 (sessenta e hum mil e cem reais) para cobertura de despesas administrativas, cantores e bandas, hospedagens, alimentação,translado, sonorização, ornamentação, materiais de divulgação, vestuário, filmagem e fotografia.

               

Art. 3º Os recursos serão repassados à entidade beneficiaria, em 02 (duas) parcelas, a primeira no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), no ato da assinatura do convênio e a segunda no prazo de até 10 (dez) dias antes do inicio do evento.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Cultura

016001.133920312.322 – Realização e Apoio a Eventos do Calendário Anual de Atividades Culturais

333903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Ficha: 530 – R$ 61.100,00.

 

Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no convênio.

 

Art. 6º Obrigatoriamente, a entidade beneficiária fará constar do material publicitário, a logomarca da prefeitura, bem como os informes publicitários via rádio ou veículos de som o patrocínio municipal, 05 (cinco) exemplares de cada produto, inclusive camisas, para arquivo e comprovação nos processos respectivos, para atender a fiscalização externa.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Agosto de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.