LEI Nº 1.371,
DE 09 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM A ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGELICOS DE
SANTA MARIA DE JETIBÁ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica O Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira com
a Associação de Pastores e Líderes Evangélicos de Santa Maria de Jetibá, para
repasse de recursos financeiros destinados a custear despesas com a realização
do evento “JETIBÁ O TEMPO DE CANTAR CHEGOU”.
Art. 2º O valor do convênio é de R$ 61.100,00 (sessenta e
hum mil e cem reais) para cobertura de despesas administrativas, cantores e
bandas, hospedagens, alimentação,translado,
sonorização, ornamentação, materiais de divulgação, vestuário, filmagem e
fotografia.
Art. 3º Os recursos serão repassados à entidade
beneficiaria, em 02 (duas) parcelas, a primeira no valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), no ato da assinatura do convênio e a segunda no prazo de
até 10 (dez) dias antes do inicio do evento.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de
Cultura
016001.133920312.322 – Realização e Apoio a
Eventos do Calendário Anual de Atividades Culturais
333903900000 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Ficha: 530 – R$
61.100,00.
Art. 5º A entidade beneficiária prestará contas dos
recursos repassados, no prazo e na forma estabelecida no convênio.
Art. 6º Obrigatoriamente, a entidade beneficiária fará
constar do material publicitário, a logomarca da prefeitura, bem como os
informes publicitários via rádio ou veículos de som o patrocínio municipal, 05
(cinco) exemplares de cada produto, inclusive camisas, para arquivo e
comprovação nos processos respectivos, para atender a fiscalização externa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de Agosto de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.