LEI Nº 137, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.

 

“AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA ABERTURA DE RUA DE ACESSO A VILA NOVA.”

 

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, com aproximadamente 1.380,00 m², de propriedade de Arnaldo Franz Marquardt, localizada nas proximidades de Vila Nova, distrito da Sede, em Santa Maria de Jetibá, neste Estado, pelo preço de Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros reais)

 

Art. 2º O imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei, se destina a abertura de rua de acesso à localidade de Vila Nova, de acordo com projeto da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.

 

Art. 3º Os recursos financeiros para a cobertura da despesa decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 05.0510585751.03 – Abertura, Drenagem, Reparos e Calçamentos de Logradouros Públicos – 4.1.1.0 – Obras e Instalações;

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos, retroativos a 1° de Julho de 1993, revogadas as disposições em contrário.

  

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

                  

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.