LEI Nº 137, DE 25 DE AGOSTO DE 1993.
“AUTORIZA
A AQUISIÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA ABERTURA DE RUA DE ACESSO A VILA NOVA.”
O
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir uma área de terra, com aproximadamente
Art. 2º O
imóvel de que trata o Art. 1° desta Lei, se destina a abertura de rua de acesso
à localidade de Vila Nova, de acordo com projeto da Secretaria Municipal de
Obras e Serviços Urbanos.
Art.
3º Os recursos financeiros para a cobertura da despesa
decorrente da compra e venda do imóvel, correrão por conta da seguinte Dotação
Orçamentária: 05.0510585751.03 – Abertura, Drenagem, Reparos e Calçamentos de
Logradouros Públicos – 4.1.1.0 – Obras e Instalações;
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e os seus
efeitos, retroativos a 1° de Julho de 1993, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, aos vinte e cinco
dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e noventa e três.
Edson
Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.