LEI Nº 1.372,
DE 09 DE AGOSTO DE 2011
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM Trail clube santa maria de
jetibá – TRACSAMJ.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com o TRAIL
CLUBE SANTA MARIA DE JETIBÁ -TRACSAMJ, para repasse de recursos no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e
novecentos reais).
Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e
novecentos reais), destinam-se ao custeio de despesas com troféus e placas para
premiações, arbitragem e preparação de percursos para eventos esportivos motociclisticos, divulgação, combustível para pilotos,
taxas federativas, sonorização e locução, cartazes, segurança para o evento,
alimentação e materiais para o Trilhão Diurno e Noturno e Etapa de Cross
Country.
Art. 3º O repasse do valor será feito em 07 (sete)
parcelas mensais, a primeira no valor de R$4.900,00
(quatro mil e novecentos reais), a ser paga no ato da assinatura do Convênio e
as demais, no dia 10 de cada mês, nos meses de Agosto de
Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas, no prazo e na forma previstas no convênio.
Parágrafo
Único. A prestação de contas
deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até o dia 31/01/2012.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
017001.278120341.352 – Incentivo a eventos
esportivos e práticas desportivas
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais - Ficha –
554- R$ 31.900,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá, ES, 09 de Agosto de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.