LEI Nº 1.372, DE 09 DE AGOSTO DE 2011

 

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM Trail clube santa maria de jetibáTRACSAMJ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com o TRAIL CLUBE SANTA MARIA DE JETIBÁ -TRACSAMJ, para repasse de recursos no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais).

 

Art. 2º Os recursos financeiros no valor de R$ 31.900,00 (trinta e um mil e novecentos reais), destinam-se ao custeio de despesas com troféus e placas para premiações, arbitragem e preparação de percursos para eventos esportivos motociclisticos, divulgação, combustível para pilotos, taxas federativas, sonorização e locução, cartazes, segurança para o evento, alimentação e materiais para o Trilhão Diurno e Noturno e Etapa de Cross Country.

 

Art. 3º O repasse do valor será feito em 07 (sete) parcelas mensais, a primeira no valor de R$4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), a ser paga no ato da assinatura do Convênio e as demais, no dia 10 de cada mês, nos meses de Agosto de 2011 a Janeiro de 2012, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) cada.

 

Art. 4º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas, no prazo e na forma previstas no convênio.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada, obrigatoriamente, até o dia 31/01/2012.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

017001.278120341.352 – Incentivo a eventos esportivos e práticas desportivas

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais - Ficha – 554- R$ 31.900,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá, ES, 09 de Agosto de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.