LEI Nº 1.373,
DE 17 DE AGOSTO DE 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1300/2010.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º. da Lei Municipal nº 1300/2010, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com a
compra de bicicletas, notebooks e máquinas fotográficas digitais e telefones
celulares, para a premiação de alunos da rede municipal de ensino, que se
destacaram nas Olimpíadas da Língua Portuguesa, nas Olimpíadas da Matemática,
nos Concursos Municipais de Conhecimentos Históricos e Geográficos e em
programas televisivos de rede nacional”.
Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias:
Secretaria Municipal de
Educação
008002.123610082.125 –
Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;
333903100000 –
Premiações Cult.. Art., Cient., Desp. e outras;
Ficha – 677 – 40% -
FUNDEB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 17 de Agosto de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.