LEI Nº 1.373, DE 17 DE AGOSTO DE 2011

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1300/2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º. da  Lei Municipal nº 1300/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com a compra de bicicletas, notebooks e máquinas fotográficas digitais e telefones celulares, para a premiação de alunos da rede municipal de ensino, que se destacaram nas Olimpíadas da Língua Portuguesa, nas Olimpíadas da Matemática, nos Concursos Municipais de Conhecimentos Históricos e Geográficos e em programas televisivos de rede nacional”.

 

Art. 2º As despesas desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias:

 

Secretaria Municipal de Educação

008002.123610082.125 – Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental;

333903100000 – Premiações Cult.. Art., Cient., Desp. e outras;

Ficha – 677 – 40% - FUNDEB.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 17 de Agosto de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.