LEI Nº
1.380, DE 23 DE AGOSTO DE 2011
Autoriza
PAGAMENTO INDENIZATÓRIO Á ASSOCIAÇÃO pOMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE
RIO CLARO/BARRA DO RIO CLARO/RIO TRIUNFO – ASSOCIAÇÃO POMMER.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a indenizar a Associação Pomerana de Agricultores e Agricultoras de
Rio Claro/Barra do Rio Claro/Rio Triunfo – Associação Pommer,
o valor dos materiais de construção utilizados na construção de um galpão para
abrigar maquina de café, despolpador e ampliação de garagem,
Art. 2º O valor da indenização é de R$ 12.708,35 (doze
mil, setecentos e oito reais e trinta e cinco centavos), a ser pago em parcela
única, no ato da assinatura do termo de indenização.
Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a
abrir crédito especial sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo
333909300000 – Indenizações
Ficha 287 – R$ 12.708,35
Art. 4º Os recursos para abertura do Crédito Especial, são
provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo
333909300000 – Materiais de Consumo
Ficha 287 – R$ 12.708,35
Art. 5º Em se tratando de pagamento indenizatório de
materiais de construção adquiridos anteriormente por notas fiscais, com
atestado da Secretaria Municipal de Obras da efetiva utilização nas edificações
respectivas, reproduzidas por fotocópias e demais documentos que integram o
processo administrativo nº 010047/2009 de 03/12/2009 a entidade beneficiaria,
fica dispensada da prestação de contas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2011.
FLORENTINO GUILHERME
Prefeito Municipal Em Exercício
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.