LEI Nº 1.380, DE 23 DE AGOSTO DE 2011

 

Autoriza PAGAMENTO INDENIZATÓRIO Á ASSOCIAÇÃO pOMERANA DE AGRICULTORES E AGRICULTORAS DE RIO CLARO/BARRA DO RIO CLARO/RIO TRIUNFO – ASSOCIAÇÃO POMMER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar a Associação Pomerana de Agricultores e Agricultoras de Rio Claro/Barra do Rio Claro/Rio Triunfo – Associação Pommer, o valor dos materiais de construção utilizados na construção de um galpão para abrigar maquina de café, despolpador e ampliação de garagem, em Rio Claro, Distrito de Garrafão, neste município.

 

Art. 2º O valor da indenização é de R$ 12.708,35 (doze mil, setecentos e oito reais e trinta e cinco centavos), a ser pago em parcela única, no ato da assinatura do termo de indenização.

 

Art. 3º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo

333909300000 – Indenizações

Ficha 287 – R$ 12.708,35

 

Art. 4º Os recursos para abertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272 – Apoio ao Associativismo

333909300000 – Materiais de Consumo

Ficha 287 – R$ 12.708,35

 

Art. 5º Em se tratando de pagamento indenizatório de materiais de construção adquiridos anteriormente por notas fiscais, com atestado da Secretaria Municipal de Obras da efetiva utilização nas edificações respectivas, reproduzidas por fotocópias e demais documentos que integram o processo administrativo nº 010047/2009 de 03/12/2009 a entidade beneficiaria, fica dispensada da prestação de contas.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de Agosto de 2011.

 

FLORENTINO GUILHERME

Prefeito Municipal Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.