LEI Nº 138, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993.
“DISPÕE SOBRE
SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA
MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as
seguintes dotações orçamentárias a saber:
011010012.01 - Funcionamento da
Câmara
3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$
750.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais............................................... CR$
120.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
150.000,00
020203070202.02 - Funcionamento do
Gabinete
3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$
700.000,00
3120 - Material de Consumo................................................................... CR$
50.000,00
3132 - Outros Serviços a Encargos.......................................................... CR$
50.000,00
030303070212.03 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$
890.000,00
3113 - Obrigações Patronais................................................................. CR$
350.000,00
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
120.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais................................................. CR$
70.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
930.000,00
040403080212.04 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$
300.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
150.000,00
050510580212.05 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
1.600.000,00
3120 - Material de Consumo............................................................... CR$
3.400.000,00
3131 - Remuneração Serviços
Pessoais..................................................... CR$
30.000,00
3132 - Outros Serviços o Encargos......................................................... CR$
900.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
30.000,00
050516885341.05 - Aquisição de
Equipamentos Rodoviários
4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes....................................... CR$
2.500.000.00
050516885341.06 - Abertura e
Reabertura de Estradas
3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$
1.200.000,00
050516885341.07 - Construção o
Reparos de Pontes e Bueiros
4110 - Obras e Instalações................................................................... CR$
700.000,00
060613070212.06 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$
1.500.000,00
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
600.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais................................................. CR$
90.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
120.000,00
07070842021.2.07 - Manutenção das
Atividades de Ensino
3111 - Pessoal Civil.......................................................................... CR$
4.150.000.U0
3120 - Material do Consumo.................................................................. CR$
500.000,00
3131 - Remuneração de Serviços
Pessoais .............................................. CR$
300.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos........................................................ CR$
850.000,C0
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
60.000,00
070708421881.15 - Construção,
Ampliação e Reforma de Escolas
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
950.000,00
070708462242.09 - Manutenção das
Atividades Esportivas
3120 - Material de Consumo................................................................... CR$
60.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
200.000,00
080804070212.11 - Funcionamento da
Secretaria
3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$
550.000,00
3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$
100.000,00
3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$
600.000,00
3253 - Salário Família............................................................................ CR$
30.000,00
4120 - Equipamentos e Materiais
Permanentes....................................... CR$
5.000.000,00
TOTAL.......................................................................................... CR$
30.650.000,00
Art. 2º
As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão de excesso de arrecadação.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá - ES,
16 de Setembro de 1993.
Edson Berger
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de
Jetibá.