LEI Nº 138, DE 16 DE SETEMBRO DE 1993.

 

“DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇAO DE VERBA”. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias a saber:

011010012.01 - Funcionamento da Câmara

3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$ 750.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais............................................... CR$ 120.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 150.000,00

 

020203070202.02 - Funcionamento do Gabinete

3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$ 700.000,00

3120 - Material de Consumo................................................................... CR$ 50.000,00

3132 - Outros Serviços a Encargos.......................................................... CR$ 50.000,00

 

030303070212.03 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$ 890.000,00

3113 - Obrigações Patronais................................................................. CR$ 350.000,00

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 120.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. CR$ 70.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 930.000,00

 

040403080212.04 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$ 300.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 150.000,00

 

050510580212.05 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 1.600.000,00

3120 - Material de Consumo............................................................... CR$ 3.400.000,00

3131 - Remuneração Serviços Pessoais..................................................... CR$ 30.000,00

3132 - Outros Serviços o Encargos......................................................... CR$ 900.000,00

3253 - Salário Família............................................................................ CR$ 30.000,00

 

050516885341.05 - Aquisição de Equipamentos Rodoviários

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes....................................... CR$ 2.500.000.00

 

050516885341.06 - Abertura e Reabertura de Estradas

3132 - Outros Serviços e Encargos...................................................... CR$ 1.200.000,00

 

050516885341.07 - Construção o Reparos de Pontes e Bueiros

4110 - Obras e Instalações................................................................... CR$ 700.000,00

 

060613070212.06 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil........................................................................... CR$ 1.500.000,00

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 600.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais................................................. CR$ 90.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 120.000,00

 

07070842021.2.07 - Manutenção das Atividades de Ensino

3111 - Pessoal Civil.......................................................................... CR$ 4.150.000.U0

3120 - Material do Consumo.................................................................. CR$ 500.000,00

3131 - Remuneração de Serviços Pessoais .............................................. CR$ 300.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos........................................................ CR$ 850.000,C0

3253 - Salário Família............................................................................ CR$ 60.000,00

 

 

070708421881.15 - Construção, Ampliação e Reforma de Escolas

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 950.000,00

 

070708462242.09 - Manutenção das Atividades Esportivas

3120 - Material de Consumo................................................................... CR$ 60.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 200.000,00

 

080804070212.11 - Funcionamento da Secretaria

3111 - Pessoal Civil............................................................................. CR$ 550.000,00

3120 - Material de Consumo.................................................................. CR$ 100.000,00

3132 - Outros Serviços e Encargos......................................................... CR$ 600.000,00

3253 - Salário Família............................................................................ CR$ 30.000,00

4120 - Equipamentos e Materiais Permanentes....................................... CR$ 5.000.000,00

 

TOTAL.......................................................................................... CR$ 30.650.000,00

 

Art. 2º As suplementações de que trata o Art. 1°, advirão de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 Santa Maria de Jetibá - ES, 16 de Setembro de 1993.

 

Edson Berger

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá.