LEI Nº 1.382,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Autoriza a celebração
de convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES DE BARRACÃO DO RIO POSSMOSER, RIO CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO
APARECIDA, RIO VEADO E RIO POSSMOSER – AGRO RIOS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira, com a Associação
de Agricultores de Barracão do Rio Possmoser, Rio
Cristal, Rio Pantoja, Rio Aparecida, Rio Veado e Rio Possmoser – AGRO RIOS, objetivando o repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 25.445,28 (vinte e
cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º Os recursos se destinam ao custeio da compra de
materiais de construção, serralheria, materiais elétricos, chave magnética,
transformador, motor elétrico e congêneres, para a construção de um galpão para
abrigo de um secador de café, a máquina de pilar café, área para estocagem e
armazenamento de café beneficiado, produzido pelos associados da AGRO-RIOS.
Art. 3º A mão de obra necessária para a construção do
galpão será fornecida pela AGRO-RIOS, sob sua inteira
responsabilidade, inclusive quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e
fundiários, incidente sobre a mão de obra remunerada.
Art. 4º Os recursos serão repassados à entidade
beneficiária, em 02 (duas) parcelas, a saber:
I – no ato da assinatura do Convênio, o valor de R$ 15.445,28 (quinze mil quatrocentos e
quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);
II – 30 (trinta) dias após a assinatura do
Convênio, o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais);
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por
conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Agropecuária
014001.203340282.272– Apoio a Associativismo
33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais
Ficha – 445 - R$
25.445,28.
Art. 6º A entidade beneficiária prestará contas das
despesas realizadas e pagas com os recursos repassados, no prazo e na forma
prevista no convênio.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2011.
FLORENTINO
GUILHERME
Prefeito
Municipal Em Exercício
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.