LEI Nº 1.382, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

 

Autoriza a celebração de convênio de cooperação financeira com a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE BARRACÃO DO RIO POSSMOSER, RIO CRISTAL, RIO PANTOJE, RIO APARECIDA, RIO VEADO E RIO POSSMOSER – AGRO RIOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Financeira, com a Associação de Agricultores de Barracão do Rio Possmoser, Rio Cristal, Rio Pantoja, Rio Aparecida, Rio Veado e Rio Possmoser – AGRO RIOS, objetivando o repasse de recursos financeiros, no montante de R$ 25.445,28 (vinte e cinco mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos).

 

Art. 2º Os recursos se destinam ao custeio da compra de materiais de construção, serralheria, materiais elétricos, chave magnética, transformador, motor elétrico e congêneres, para a construção de um galpão para abrigo de um secador de café, a máquina de pilar café, área para estocagem e armazenamento de café beneficiado, produzido pelos associados da AGRO-RIOS.

 

Art. 3º A mão de obra necessária para a construção do galpão será fornecida pela AGRO-RIOS, sob sua inteira responsabilidade, inclusive quanto aos encargos trabalhistas, previdenciários e fundiários, incidente sobre a mão de obra remunerada.

 

Art. 4º Os recursos serão repassados à entidade beneficiária, em 02 (duas) parcelas, a saber:

 

I – no ato da assinatura do Convênio, o valor de R$ 15.445,28 (quinze mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte e oito centavos);

 

II – 30 (trinta) dias após a assinatura do Convênio, o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Agropecuária

014001.203340282.272– Apoio a Associativismo

33.3.50.43.00000 – Subvenções Sociais

Ficha – 445 - R$ 25.445,28.

 

Art. 6º A entidade beneficiária prestará contas das despesas realizadas e pagas com os recursos repassados, no prazo e na forma prevista no convênio.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de Setembro de 2011.

 

FLORENTINO GUILHERME

Prefeito Municipal Em Exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.