LEI Nº 1.383, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011
INSTITUI O PRÊMIO MACHADO DE ASSIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Prêmio Machado
de Assis, onde serão premiadas personalidades que mais se destacaram em prol da
prática do xadrez.
Art. 2º As
personalidades a serem premiadas serão indicadas pela comissão a ser nomeada
pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal,
distribuídos nos seguintes órgãos:
a) Dois Servidores da Secretaria de
Esportes;
b) Dois Servidores da Secretaria de
Educação;
c) Um Servidor da Secretaria de
Cultura e
d) Um Vereador da Câmara Municipal de
Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º As
personalidades a serem homenageadas receberão outorga de um título e uma placa
de homenagem que serão entregues por ocasião dos festejos do Dia Municipal do
Xadrez que se comemora todo ano no dia 21 de junho.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de
Outubro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Santa Maria de Jetibá.