LEI Nº 1.383, DE 03 DE OUTUBRO DE 2011

 

INSTITUI O PRÊMIO MACHADO DE ASSIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Prêmio Machado de Assis, onde serão premiadas personalidades que mais se destacaram em prol da prática do xadrez.

 

Art. 2º As personalidades a serem premiadas serão indicadas pela comissão a ser nomeada pelo Chefe do Executivo Municipal e pelo Presidente da Câmara Municipal, distribuídos nos seguintes órgãos:

 

a)     Dois Servidores da Secretaria de Esportes;

b)     Dois Servidores da Secretaria de Educação;

c)     Um Servidor da Secretaria de Cultura e

d)     Um Vereador da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.

 

Art. 3º As personalidades a serem homenageadas receberão outorga de um título e uma placa de homenagem que serão entregues por ocasião dos festejos do Dia Municipal do Xadrez que se comemora todo ano no dia 21 de junho.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de Outubro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.