LEI Nº
1.386, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS ASSISTENCIAIS.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial, para custeio de despesas inerentes ao
Programa de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, consistentes de
auxílio natalidade e auxílio funeral a famílias em situações de vulnerabilidade
social.
Art. 2º Os benefícios assistenciais serão processados pela
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, sob o seguinte
elemento de despesa:
333900800000 - Outros Benefícios Assistenciais.
Valor: R$ 10.000,00
Fonte: 300
Art. 3º A fonte de recursos para a abertura do Crédito
Especial, advém da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e
Ação Social
010001.082440172.192 - Benefícios Eventuais.
333903200000-Material de distribuição gratuita.
Fonte de recursos: 300
Valor: R$ 10.000,00
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de
Jetibá-ES, 04 de Outubro de 2011.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.