LEI Nº 1.386, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS ASSISTENCIAIS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para custeio de despesas inerentes ao Programa de Benefícios Assistenciais e Transferência de Renda, consistentes de auxílio natalidade e auxílio funeral a famílias em situações de vulnerabilidade social.

 

Art. 2º Os benefícios assistenciais serão processados pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, sob o seguinte elemento de despesa:

 

333900800000 - Outros Benefícios Assistenciais.

Valor: R$ 10.000,00

Fonte: 300

 

Art. 3º A fonte de recursos para a abertura do Crédito Especial, advém da anulação da seguinte dotação orçamentária:

 

Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social

010001.082440172.192 - Benefícios Eventuais.

333903200000-Material de distribuição gratuita.

Fonte de recursos: 300

Valor: R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 04 de Outubro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.