LEI Nº 1.387,
DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Autoriza A
COMPRA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO PORTAL, DO CENTRO DE INFORMAÇÕES
TURÍSTICAS E DA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno
urbano, com área de
Art. 2º O preço de compra e venda do Imóvel é de R$
100.000,00 (cem mil reais) a ser pago em parcela única, no ato da lavratura da
escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel.
Parágrafo
Único. A Escritura Pública de
Compra e Venda Será lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da
data do desmembramento da área do cadastramento do Incra, sob o nº 504.076.025.704-4.
Art. 3º Todas as despesas decorrentes da Escritura Pública
de Compra e Venda e do Registro no Cartório do 1º oficio de Notas da Comarca de
Santa Maria de Jetibá, correrão por conta do
adquirente.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem
mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei,
inclusive aquelas Cartorárias, sob a seguinte rubrica:
Secretaria Municipal de Turismo
019001.236950321.411 – Implantação de Posto de
Informações Turísticas.
3449061.00000 – Aquisição de Imóveis
R$ 100.000,00
Art. 5º Os recursos orçamentários para abertura do Crédito
Especial, são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
016001.133920311.320 – Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais
344905100000 – Obras e Instalações
R$
100.000,00
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Outubro de 2011.
HILÁRIO
ROEPKE
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa
Maria de Jetibá.