LEI Nº 1.387, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

 

Autoriza A COMPRA DE TERRENO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DO PORTAL, DO CENTRO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS E DA IMPLANTAÇÃO DE PROJETO AMBIENTAL EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por compra e venda, um terreno urbano, com área de 3.413,92 e perímetro de 355,45 metros, com frente para a Rodovia Afonso Schwab, onde mede 150,58 m; fundos para a barragem do Rio Bonito, onde mede 148,15 m; lado direito, com terrenos de Eduardo Stuhr, onde mede 33,61 m e lado esquerdo, com terrenos de Eduardo Stuhr onde mede 23,11 m, a ser desmembrado de área maior, registrada no Livro 2, sob o nº 3.792 de ordem, datado de 28/04/2011 de propriedade de Guerlinda Berger.

 

Art. 2º O preço de compra e venda do Imóvel é de R$ 100.000,00 (cem mil reais) a ser pago em parcela única, no ato da lavratura da escritura Pública de Compra e Venda do Imóvel.

 

Parágrafo Único. A Escritura Pública de Compra e Venda Será lavrada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do desmembramento da área do cadastramento do Incra, sob o nº 504.076.025.704-4.

 

Art. 3º Todas as despesas decorrentes da Escritura Pública de Compra e Venda e do Registro no Cartório do 1º oficio de Notas da Comarca de Santa Maria de Jetibá, correrão por conta do adquirente.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, inclusive aquelas Cartorárias, sob a seguinte rubrica:

 

Secretaria Municipal de Turismo

019001.236950321.411 – Implantação de Posto de Informações Turísticas.

3449061.00000 – Aquisição de Imóveis

R$ 100.000,00

 

Art. 5º Os recursos orçamentários para abertura do Crédito Especial, são provenientes da anulação das seguintes dotações orçamentárias:

 

016001.133920311.320 – Construção, Reforma, Implantação e Manutenção de Espaços Culturais

344905100000 – Obras e Instalações

R$ 100.000,00

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

 

Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de Outubro de 2011.

 

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.